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Um trabalhador não residente de Macau foi sujeito à observação médica por ter estado em contacto com uma pessoa de contacto próximo de um caso confirmado da COVID-19 na Cidade de Cantão (Guangzhou)


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, um trabalhador não residente de Macau está sujeito à observação médica por ter estado em contacto com uma pessoa de contacto próximo de um caso confirmado da COVID-19 na Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong).

De acordo com o mecanismo de prevenção e controlo conjunto de doenças transmissíveis entre a Província de Cantão (Guangdong) e Macau, a Comissão Provincial de Saúde de Cantão (Guangdong) notificou os Serviços de Saúde à tarde do dia 16 que, de acordo com o rastreio das autoridades de Cantão (Guangdong), um trabalhador não residente de Macau foi classificado como contacto próximo por via secundária por ter estado a 4 de Junho na mesma empresa de telecomunicações com uma pessoa de contacto próximo de um caso confirmado da COVID-19 na Cidade de Cantão.

Depois de ter sido recebida a notificação, os Serviços de Saúde de imediato conduziram uma investigação. De acordo com essa investigação, a 3 de Junho, o trabalhador não residente, de 33 anos, tinha regressado a casa no Distrito de Nansha da Cidade de Cantão. No dia 4 de Junho, fez um percurso comum com uma pessoa de contacto próximo de um caso confirmado da COVID-19 numa empresa de telecomunicações no distrito de Nansha da Cidade de Cantão, e regressou a Macau através de Zhuhai no dia seguinte.

O referido indivíduo trabalha numa empresa de jardinagem em Macau, cujo local de trabalho é maioritariamente ao ar livre ou na montanha. Com excepção dos colegas de trabalho, não teve contacto com outras pessoas. Os Serviços de Saúde providenciaram-lhe os testes de ácido nucleico de novo tipo de coronavírus e anticorpos séricos na Urgência Especial do Centro Hospitalar Conde de São Januário ontem (16), e os resultados foram negativos. Em seguida, foi encaminhado ao Centro Clínico de Saúde Pública para observação médica até 14 dias, a contar a partir da data de contacto com a pessoa de contacto próximo. Como medidas preventivas, as autoridades providenciaram, de imediato, aos colegas que tiveram contacto mais frequente com este indivíduo e os coabitam no dormitório, os testes de ácido nucleico, cujos resultados foram todos negativos.

Os Serviços da Saúde sublinharam que o referido indivíduo apenas foi classificado como um contacto próximo de uma pessoa de contacto próximo pelas autoridades do Interior da China, e que o seu teste de ácido nucleico foi negativo, pelo que o risco de infecção não é elevado, o que representa um baixo risco de transmissão do vírus em Macau.

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