Saltar da navegação

CAEAL reconheceu 21 pedidos de candidatura dos sufrágios directos e indirectos

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) fala à comunicação Social após a reunião.

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje (17 de Junho), uma reunião, após a qual, o presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, em declarações à comunicação social, afirmou que o prazo do pedido de reconhecimento da constituição das comissões de candidatura foi até o dia 15 de Junho. A CAEAL recebeu um total de 22 pedidos de reconhecimento das comissões de candidatura para o sufrágio directo e até ao momento, foi reconhecida a existência legal de 16 comissões. No que diz respeito ao sufrágio indirecto, foram recebidos cinco pedidos, os quais foram igualmente reconhecidos.

Tong Hio Fong apontou que, dentro dos 22 pedidos, estão incluídos dois pedidos que desistiram, recentemente, e três que não reúnem os requisitos para o pedido de reconhecimento estipulado na lei eleitoral, pelo que os mandatários devem suprir as deficiências, no prazo de cinco dias, após serem notificados pela CAEAL. As deficiências em causa são, não ter o número mínimo de 300 assinaturas de eleitores, o nome, a sigla ou o símbolo não corresponder às disposições legais. Ainda, um outro requerimento apresentou os documentos para suprir as suas deficiências, e a CAEAL irá verficiar as informações e proceder à devida deliberação. A Comissão decidirá antes do dia 24, deste mês, sobre a certificação ou recusa de certificação da existência legal das comissões de candidatura.

O mesmo responsável relembrou ainda às pessoas colectivas eleitoras, do âmbito do sufrágio indirecto, que possuem, no máximo, o direito de 22 votos, e é necessário apresentar, à CAEAL, até ao dia 29 de Julho, o Boletim de Inscrição dos Votantes de Pessoa Colectiva.

Ao ser questionado sobre um caso recente em que uma associação distribuiu produtos aos membros se é considerado um acto ilícito eleitoral, o presidente apontou que a CAEAL recebeu uma queixa sobre o caso, e que até ao momento não vê a actividade em causa relacionada com propaganda ilegal, mas afirmou que a CAEAL irá encaminhar a queixa para o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) para os devidos acompanhamentos sobre a violação ou não das disposições legais em causa.

Tong Hio Fong sublinhou ainda que qualquer associação ou organização não poderá violar as disposições da lei eleitoral, dando como exemplo, a propaganda ilegal ou a corrupção eleitoral. A par disso, a realização de quaisquer actividades para os membros, devem ser distintas das actividades eleitorais.

Ver galeria