O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 – organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários”.
Na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2020 (Alteração à Lei n.º 1/2001 - Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau), que entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro do corrente ano, foram reajustadas as competências dos Serviços de Polícia Unitários, doravante designados por SPU, e introduzida uma nova competência no âmbito de tratamento de dados, de forma a cumprir as novas responsabilidades no âmbito da protecção civil e acompanhar o desenvolvimento da área de informática e tecnologia da informação. Pelo exposto, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau procedeu à revisão do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), de forma a harmonizá-lo com a lei.
As principais alterações ao regulamento administrativo são as seguintes:
Reestruturação da organização dos SPU, criando um departamento – “Departamento de Estudo, Planeamento e Coordenação de Operações de Protecção Civil” – que compreende duas divisões, a “Divisão dos Assuntos de Planeamento da Protecção Civil” e a “Divisão de Coordenação de Operações de Protecção Civil de Emergência”, responsáveis pelo cumprimento das atribuições relativas à protecção civil.
Além disso, consagra-se a conversão da “Divisão de Informática e de Tecnologias da Informação” em “Departamento de Informática e de Tecnologias da Informação”, de forma a permitir aos SPU o cumprimento das novas atribuições na área da protecção civil, bem como corresponder às necessidades do desenvolvimento das áreas da tecnologia e da informação de forma a implementar as linhas de acção governativa relativas ao policiamento inteligente.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.