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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos”.

Com vista a reforçar a fiscalização do Governo da RAEM sobre o sector do jogo e assegurar o desenvolvimento ordenado do sector, torna-se necessário proceder à revisão do Regulamento Administrativo n.º 34/2003 (Organização e Funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos), promulgado no início da liberalização do sector do jogo.

As principais alterações do regulamento incluem o seguinte:

Para reforçar as capacidades de organização e coordenação dos serviços, é acrescentado um lugar de subdirector. Em termos de estrutura orgânica, o “Departamento de Inspecção de Jogos de Fortuna ou Azar” e o “Departamento de Inspecção de Apostas Mútuas” são integrados no “Departamento de Inspecção de Jogos”, que compreende três divisões; é criado o “Departamento de Investigação”, que compreende uma divisão; são criados o “Departamento de Instalações e Informática” e o “Departamento Jurídico e de Licenciamento”; e são alteradas as designações do “Departamento de Auditoria” e do “Departamento de Estudos e Investigação”, respectivamente, para “Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade” e “Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação”, que ambos compreendem duas divisões.

A fim de dar resposta ao aumento constante dos estabelecimentos do jogo e aperfeiçoar a supervisão, o quadro do pessoal de inspecção é aumentado dos actuais 192 para 459. A contratação do respectivo pessoal será feita de forma gradual e faseada, consoante as necessidades concretas, respeitando rigorosamente as normas sobre o controlo do número de pessoal dos serviços públicos do Governo da RAEM.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.