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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2016 ‒ Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2016 ‒ Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”.

Com o intuito de promover os trabalhos da reforma da Administração Pública e resolver os problemas existentes, nomeadamente a morosidade na abertura de concursos, a baixa percentagem de presença nas provas e o alto custo de realização dos concursos, bem como em articulação com as alterações introduzidas pela Lei n.o 2/2021 à Lei n.o 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Governo da RAEM procedeu à revisão do Regulamento Administrativo n.° 14/2016, a fim de aperfeiçoar o actual regime de recrutamento da função pública.

Com vista à resolução da morosidade na abertura de concursos, o novo regulamento administrativo permite a redução da agenda e dos prazos destes, prevê, ainda, que apenas o aviso de abertura do concurso deverá ser publicado no Boletim Oficial da RAEM, sendo as listas publicadas somente na página electrónica dos concursos da função pública. A “Lista preliminar de candidatos” não dispõe do mecanismo de exclusão, reduzindo assim o tempo dispensado no tratamento dos recursos. Além disso, é possibilitada ao júri a designação do pessoal habilitado para a realização simultânea de entrevistas em diferentes grupos que, contudo, devem incluir pelo menos um dos membros do júri.

Para reduzir as situações de candidaturas inconsequentes em que os candidatos acabam por não comparecer às provas, evitando o desperdício dos recursos, é determinado que, na apresentação de candidatura, os candidatos têm de pagar uma taxa de candidatura, ficando isentos do pagamento os candidatos que se encontrem em situação de carência económica comprovada pelo Instituto de Acção Social. Em caso de revogação do concurso pela entidade que autorizou a abertura do concurso, a taxa de candidatura é reembolsada aos candidatos.

A fim de evitar a realização repetida de concursos por serviços públicos, será criado o “concurso especial” destinado ao preenchimento de lugares vagos que se prevejam e venham a surgir em diversos serviços, com vista a uma melhor aplicação dos recursos em concursos. A par disso, será ainda estendida a validade da lista classificativa final do concurso de avaliação de competências integradas, de 3 para 5 anos, para que, por um lado, seja reduzida uma grande quantidade de recursos utilizados na realização de concursos, e, por outro, os candidatos aprovados não tenham de se candidatar a este tipo de concurso com grande frequência.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Julho de 2021.

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