O Instituto Cultural (IC) aceita candidaturas para o 9.º Programa de Subsídios à Criação de Amostras de Design de Moda a partir de hoje até ao dia 26 de Agosto. Após uma análise inicial e uma segunda análise, os subsídios serão atribuídos a um máximo de oito beneficiários (grupos). Cada candidato (grupo) seleccionado poderá receber um subsídio no montante máximo de MOP170.000,00, para efeitos de execução de trabalhos relativos à produção de amostras e de materiais promocionais dos trabalhos seleccionados.
O Programa de Subsídios à Criação de Amostras de Design de Moda, lançado em 2013, tem visado estimular a criatividade e inovação locais no âmbito do design de moda, incentivar os estilistas do sector a elaborarem planos de marketing viáveis e adequados, bem como promover a organização de actividades comerciais relevantes ou a participação de estilistas de moda em feiras de exposições e venda a nível nacional ou no estrangeiro, a fim de aumentar a sua popularidade e competitividade, e, por conseguinte, impulsionar, de forma contínua, o desenvolvimento da indústria do design de moda de Macau.
Os candidatos elegíveis para este programa devem ser portadores do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM válido e ter idade igual ou superior a 18 anos. As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou em grupo (no máximo de duas pessoas). O processo de selecção divide-se em duas fases: análise inicial e segunda análise. No âmbito da análise inicial, os candidatos devem submeter os projectos de design de moda inéditos da sua autoria. O júri seleccionará um máximo de 15 candidaturas para a segunda fase, com base em seis critérios de avaliação - criatividade e originalidade, potencial de mercado, qualidade, efeitos visuais globais, viabilidade e grau de perfeição do plano de participação em exposições e desfiles da moda e plano de marketing, bem como racionalidade orçamental do projecto. Aos candidatos (grupo) seleccionados para a segunda análise será atribuído um subsídio no montante máximo de MOP12.000,00, para produzirem uma amostra (de um dos coordenados propostos da colecção), com base nos esboços submetidos na análise inicial, a qual será exibida perante o júri através dum modelo contratado pelos próprios candidatos. O júri irá, de acordo com os critérios mencionados, seleccionar um máximo de oito beneficiários (grupos), cada um dos quais receberá um subsídio até MOP170.000,00, destinado a cobrir os custos resultantes de execução de amostras e materiais promocionais da colecção submetida, entre outros.
As informações sobre o programa de subsídios e o respectivo regulamento e formulário de candidatura podem ser consultados e descarregados na página electrónica do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo). Os candidatos devem entregar o formulário preenchido e todos os documentos necessários, dentro do prazo e horário de recepção dos documentos previamente estabelecidos no Regulamento de Candidatura, à Divisão de Planeamento e Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas do IC (sita no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac, Macau). Para quaisquer esclarecimentos, é favor contactar a Sr.ª Lam, funcionária do IC, através do telefone n.º 83996205, durante o horário de expediente.