O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Cantão (Guangdong), nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 12:00 horas do dia 19 de Junho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Subdistrito de Fuyong, do Distrito de Bao'an, da Cidade de Shenzhen (não incluindo Aeroporto Internacional de Shenzhen e Terminal Marítimo de Fuyong), da Província de Cantão (Guangdong), serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 14 dias em locais a designar, conforme exigências da autoridade de saúde.
Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:
- Província de Cantão (Guangdong):
- Cidade de Cantão (Guangzhou): Distrito de Liwan, Distrito de Haizhu, Distrito de Yuexiu, Distrito de Panyu, Distrito de Nansha, Subdistrito de Yongping, do Distrito de Baiyun;
- Cidade de Shenzhen: Subdistrito de Fuyong, do Distrito de Bao'an (não incluindo Aeroporto Internacional de Shenzhen e Terminal Marítimo de Fuyong)
- Cidade de Dongguan: Subdistrito de Nancheng
- Cidade de Foshan: Dormitório da Yingkang Packaging Co., Ltd., Distrito de Nanhai, Distrito de Chancheng;
- Cidade de Zhanjiang: Aldeia Xiarong da Vila de Tanba do Distrito de Wuchuan.
2. Província de Zhejiang: Vila de Wanquan, do Distrito de Pingyang, da Cidade Wenzhou
Atendendo à gravidade da epidemia nas Cidades de Cantão (Guangzhou), de Foshan e outros lugares, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus apela a que os cidadãos suspendam as suas viagens às Cidades de Cantão (Guangzhou), Foshan e especialmente viagens não essenciais ao Distrito de Liwan, Distrito de Haizhu, Distrito de Yuexiu da Cidades de Cantão (Guangzhou) e ao Distrito de Nanhai da Cidade de Foshan. As pessoas que sejam oriundas de Cantão (Guangzhou) e Foshan devem adiar idas a essas zonas para visitar parentes; as empresas e instituições devem, também, adiar actividades não essenciais nas áreas acima mencionadas.
Caso os funcionários destas instituições tenham estado recentemente nestas áreas as chefias devam aconselhá-los a tomar medidas de higiene pessoal rígidas, especialmente para evitar conviver com outras pessoas sem usar máscara. Caso sintam algum desconforto, devem recorrer a um médico rapidamente e informá-lo do histórico de viagens e contactos detalhados.
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrem o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau
As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.