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O TSI passou a condenar ex-chefe do Departamento do Gabinete do Procurador que se tinha apropriado dos objectos apreendidos na pena de prisão efectiva


Em 15 de Janeiro de 2021, a ex-chefe do Departamento de Apoio Judiciário do Gabinete do Procurador, A, por ter tirado os objectos apreendidos (aquilária) num processo de contrabando e por se ter apropriado dos mesmos, foi condenada pelo Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, pela prática em autoria material e na forma consumada, de um crime de destruição de objectos colocados sob o poder público, p. p. pelo artigo 319.º do Código Penal, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por 3 anos, sob condição de pagar à R.A.E.M. uma contribuição no valor de MOP50.000,00.

Inconformados, A e o Ministério Público recorreram para o Tribunal de Segunda Instância (TSI).

Tendo apreciado o processo, o Tribunal Colectivo do TSI julgou improcedentes todos os fundamentos de recurso apresentados por A e parcial procedente o recurso interposto pelo Ministério Público, passando a condenar A, pela prática do mesmo crime, na pena de 2 anos de prisão, efectiva na sua execução.

Cfr. Acórdão proferido no processo n.º 195/2021 do Tribunal de Segunda Instância.