O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, quarta-feira (dia 23 de Junho), foi imposto o isolamento obrigatório a um residente de Macau que ocultou ter estado no Distrito de Yuexiu da Cidade de Cantão (Guangzhou) nos 14 dias anteriores à entrada em Macau.
No dia 23 de Junho, os Serviços de Saúde receberam uma denúncia alertando que um indivíduo tinha recorrido a um médico no Distrito de Yuexiu da Cidade de Cantão (Guangzhou), no período compreendido entre o dia2 e 11 de Junho, contudo, o seu Código de Saúde de Macau era verde, o que poderia suspeitar que este indivíduo teria ocultado, na declaração de saúde à entrada de Macau, o facto de ter estado no Distrito de Yuexiu da Cidade de Cantão (Guangzhou), contornando, assim, as medidas de observação médica de isolamento decretadas pelos Serviços de Saúde.
Após a investigação, esta pessoa, residente de Macau, que mora permanentemente em Zhuhai, regressou de Cantão a Zhuhai em 11 de Junho, e esta quarta-feira (dia 23 de Junho) entrou em Macau via posto fronteiriço de Hengqin, no entanto, na declaração de saúde através do Sistema do Código de Saúde de Macau, não declarou ter estado nos últimos 14 dias no Distrito de Yuexiu da Cidade de Cantão (Guangzhou).
Tem em consideração que na segunda metade de Maio, foi despoletado um surto da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Cidade de Cantão (Guangzhou), tendo havido disseminação local, para evitar a propagação da COVID-19 na comunidade de Macau, e nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, os Serviços de Saúde determinaram que a partir das 18:00 horas do dia 6 de Junho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Liwan, Distrito de Haizhu, Distrito de Yuexiu, Distrito de Panyu, Distrito de Nansha, da Cidade de Cantão (Guangzhou) ou no Distrito de Nanhai, Distrito de Chancheng, da Cidade de Foshan, da Província de Cantão (Guangdong), serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde. Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.
Neste contexto os Serviços de Saúde decidiram aplicar a medida de isolamento obrigatório a este residente de Macau e irão denunciar as suas infracções junto do Ministério Público.
De acordo com o artigo 10.º e artigo 30.º da Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, ao entrar na RAEM, as pessoas devem prestar declarações de saúde de forma fiel, os infractores são punidos com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
Os Serviços de Saúde alertam os residentes para que cumpram a lei, apelando a todas as pessoas para que declarem a saúde fielmente aquando da entrada em Macau e colaborem com todas as medidas de prevenção epidémica em vigor para entrada no Território, a fim de impedir a propagação da COVID-19 em Macau.