Há dias, a autoridade sanitária descobriu que um trabalhador não residente, ao entrar em Macau, usou código de saúde alheio, no sentido de se furtar à regulamentação das medidas de prevenção da epidemia, e efectuou de imediato a denúncia junto do Ministério Público. Este procedeu à investigação e deduziu a acusação contra o trabalhador não residente em causa, inquérito este que será oportunamente remetido ao Tribunal Judicial de Base para marcação de julgamento nos termos da lei processual.
Segundo o que foi apurado, o arguido cujo resultado de teste de ácido nucleico já tinha expirado no dia de entrada em Macau não conseguiu mostrar o comprovativo efectivo do teste de ácido nucleico, pelo que não pôde entrar em Macau. Posteriormente, o arguido pediu a outrem que lhe enviasse imagem capturada de um código de saúde alheio, com o qual tentou entrar novamente em Macau, mas acabou por ser descoberto pelo pessoal de inspecção da autoridade sanitária no Posto de Entrada.
O Ministério Público autuou o inquérito contra o arguido pela prática do crime de infracção de medida sanitária preventivanos termos do artigo 30.º, n.º 1 da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, por se ter furtado às medidas de prevenção da epidemia, causando prejuízo à saúde e segurança pública, facto este que é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
No intuito de prevenir e controlar de forma efectiva a epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus, a RAEM implementou uma série de medidas preventivas, nomeadamente, exigindo a quem entre em Macau a posse de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico dentro do prazo válido e a quem cheque a Macau a partir de determinadas regiões a observação médica em lugar indicado logo após a sua entrada. Ao abrigo do artigo 30.º da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, quem violar as medidas de prevenção da epidemia legalmente previstas pela autoridade sanitária, pode ser punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Dos dados resulta que, desde Janeiro até a meados de Junho de 2021, além da acusação acima referida, o Ministério Público já deduziu 8 acusações pela prática do crime de infracção de medida sanitária preventiva previsto nos termos do artigo 30.º da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, e cinco inquéritos ainda se encontram pendentes.
Nesses 8 inquéritos acusados, verificou-se um total de 8 arguidos acusados, sendo 4 deles residentes de Macau e os restantes turistas vindos do Interior da China, Taiwan e dos Estados Unidos da América. Das acusações deduzidas, cinco enquadraram-se na violação de regras de observação médica, nomeadamente o incumprimento da orientação para sujeitar-se à observação médica em locais designados, ou o abandono do local de observação designado sem a autorização durante o período de observação médica, e três debruçam-se sobre a entrada em casinos sem o certificado válido de resultado negativo do teste de ácido nucleico.
Actualmente, a epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus em todo o mundo mantém-se grave e, no sentido de garantir a segurança sanitária de Macau, o Ministério Público apela aos cidadãos e turistas para cumprirem rigorosamente as medidas de prevenção da epidemia estabelecidas pelo Governo da RAEM, em comunhão de esforços, zelando pelo resultado do combate epidémico e ambiente de segurança comunitária que não são fáceis de alcançar.