Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e de acordo com a cronologia das operações eleitorais, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) dispunha, o mais tardar, até hoje (dia 24), para decidir sobre a certificação ou recusa de certificação da existência legal das comissões de candidatura. Para o efeito, a CAEAL reconheceu a existência legal de 19 comissões de candidatura ao sufrágio directo e a de 5 ao sufrágio indirecto.
No âmbito do sufrágio directo, a CAEAL recebeu 22 pedidos de reconhecimento de comissões de candidatura, dos quais, dois decidiram pela desistência da candidatura (“Novas forças dos trabalhadores das empresas do jogo” e “Aliança do Lar Comum de Macau”). Foi reconhecida a existência legal de 19 comissões de candidatura, a saber: “ENERGIA COLECTIVA DE MACAU”, “Aliança de Bom Lar”, “União Promotora Para O Progresso”, “Macau Vitória”, “União Para O Desenvolvimento”, “Associação de Próspero Macau Democrático”, “ASSOCIAÇÃO DO NOVO PROGRESSO DE MACAU”, “União de Macau-Guangdong”, “Observatório Cívico”, “PODER DA SINERGIA”, “Novos Jogos de Macau”, “Poderes do Pensamento Politico”, “Associação dos Cidadãos Unidos de Macau”, “Associação do Progresso de Novo Macau”, “NOVA ESPERANÇA”, “Força do Diálogo”, “PLATAFORMA PARA OS JOVENS”, “Ou Mun Kong” e “Aliança Para a Promoção da Lei Básica de Macau”.
De registar um outro pedido (“ajuda mútua Grassroots”) que, efectuado o suprimento das deficiências, continua com o número de eleitores com capacidade eleitoral activa que subscreveram a constituição da comissão de candidatura ainda inferior a 300, pelo que, a CAEAL recusa certificar a existência legal desta comissão de candidatura. De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, o respectivo mandatário poderá, no dia seguinte ao da recepção da notificação, interpor recurso para o Tribunal de Última Instância (TUI).
Relativamente ao sufrágio indirecto, a CAEAL recebeu 5 pedidos de reconhecimento de comissões de candidatura, tendo sido certificada a existência legal destas 5 comissões de candidatura, nomeadamente “União dos Interesses Empresariais de Macau” dos sectores industrial, comercial e financeiro, “Comissão Conjunta da Candidatura das Associações de Empregados” do sector do trabalho, “União dos Interesses Profissionais de Macau” do sector profissional, “Associação de Promoção do Serviço Social e Educação” dos sectores dos serviços sociais e educacional e “União Cultural e Desportiva do Sol Nascente” dos sectores cultural e desportivo.
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