Nos últimos anos, o mercado da restauração de takeaway em Macau tem vindo a prosperar e, com vista a aperfeiçoar o sistema de supervisão de segurança alimentar e responder às aspirações de reforço da supervisão apresentadas pela sociedade, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) planeia criar o Regime de Registo dos Estabelecimentos de Actividades de Takeaway, para efectuar o registo obrigatório dos estabelecimentos de exploração de actividades de takeaway que ainda não estejam sujeitos a licenciamento, por forma a dar importância à fiscalização das fontes de produção de géneros alimentícios e ao seu processamento, reforçando assim a supervisão e controlo de segurança alimentar. No novo regime de registo, é proposto exigir às lojas de takeaway que se registem antes do início da actividade, devendo estas operar em loja física, e exibir a sua certidão de registo, para conhecimento público. Por outro lado, as plataformas de negociação online de terceira parte de géneros alimentícios devem assegurar que as lojas de takeaway na plataforma só possam vender comida depois de se registarem, de modo a esclarecer as responsabilidades do sector, garantindo assim a segurança alimentar do público.
Existem cerca de 2100 lojas de takeaway em Macau, entre as quais, algumas executam processamento e comercialização de produtos alimentares, sendo que algumas também operam com produtos alimentares de alto risco, tais como mariscos frescos e frios, sushi, entre outros. O IAM, sob o pressuposto de garantir a segurança alimentar, após ter em conta as opiniões da sociedade e também o ambiente de negócios das micro e pequenas empresas e lojas típicas e antigas locais, sem prejuízo do regime de licenciamento existente, criará um regime de registo adequado e operacional para os estabelecimentos de actividades de takeaway, e planeia ainda no futuro proporcionar ao sector duas vias de registo, ou seja, a entrega do requerimento através da deslocação aos pontos de serviços do IAM, ou por meio electrónico.
O novo regime contribuirá para que os serviços competentes administrem, em colaboração com as plataformas de negociação online de terceira parte de géneros alimentícios, de forma mais completa e sistemática, os estabelecimentos de actividades de takeaway, de modo a elevar o nível de higiene e segurança da restauração de takeaway, e, ao mesmo tempo, para que o consumidor possa obter informações mais claras sobre os comerciantes, fazendo assim uma escolha adequada antes de consumir.
Propõe-se que os destinatários aos quais é aplicável o regime de registo sejam os estabelecimentos de momento não licenciados envolvidos na confecção, transformação, cozedura ou preparação de géneros alimentícios, incluindo lojas de snacks, lojas de marmitas prontas takeaway, lojas de carnes assadas ou de comida marinada em molho de especiarias, lojas de bebidas takeaway, lojas de sushi e sashimi, padarias e pastelarias, lojas de conveniência, lojas de lembranças comestíveis, entre outros. Todavia, o regime não se aplica aos estabelecimentos ou tendas de carácter provisório que expõem à venda géneros alimentícios, bancas dos mercados públicos e estabelecimentos do sector alimentar sujeitos a licenciamento ou autorização por força de outros diplomas legais, estando estes, no entanto, sujeitos a fiscalização nos termos dos diplomas relacionados.
Os elementos principais para registo incluem: é obrigatório os estabelecimentos relacionados requererem o registo ao IAM antes do início de actividade e apenas podem estar abertos ao público após a obtenção da certidão de registo; também é obrigatório ter um estabelecimento físico e os estabelecimentos de produção e comercialização de géneros alimentícios não podem estar instalados em imóvel cujo ambiente físico seja manifestamente incompatível com a finalidade de exploração da actividades de takeaway. Ao mesmo tempo, o explorador tem de assegurar que o estabelecimento observe as condições de higiene e segurança e possua equipamentos de prevenção de insectos e roedores, equipamentos de conservação a frio e a quente de alimentos, etc., bem como manter o bom funcionamento dos respectivos equipamentos e instalações.
Com vista a garantir a protecção dos direitos e interesses dos consumidores, propõe-se que, após a implementação oficial do regime de registo, o explorador do estabelecimento de actividades de takeaway tenha de afixar a certidão de registo em lugar visível do estabelecimento; caso utilize a Internet ou aplicação móvel (app) como meio de exploração ou divulgação, a respectiva certidão também estará carregada e acessível para a leitura dos consumidores. Por outro lado, também se propõe estabelecer que os fornecedores de plataformas de negociação online de terceira parte de géneros alimentícios tenham de assegurar que os exploradores utilizadores da plataforma do sector alimentar efectuem o registo em conformidade com a lei e que seja possível visualizar, na plataforma, as informações registadas.
Para permitir ao sector alimentar conhecer em pormenor o regime de registo, o IAM vai apresentar ao Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais e aos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários da Zona Central, da Zona Norte e das Ilhas os conteúdos do projecto, e também organizar várias sessões de apresentação específicas para o sector de takeaway, para esclarecer os detalhes do regime de registo, responder a consultas e auscultar opiniões. Para saber mais detalhes sobre o regime de registo, os interessados podem aceder à página específica “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway”, através da página Informação sobre Segurança Alimentar: www.foodsafety.gov.mo.