O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) apresentou, recentemente, ao Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais e aos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários das três zonas, o conteúdo da proposta de lei do “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway” e auscultou as suas opiniões, com vista a aperfeiçoar o respectivo regime, assim como regulamentar e guiar melhor o sector de takeaway para um desenvolvimento mais higiénico e benigno, salvaguardando assim a segurança alimentar do público.
Em Junho, o Departamento de Segurança Alimentar do IAM apresentou, respectivamente, ao Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, ao Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas, ao Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central e ao Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte, o conteúdo da proposta de lei do “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway”, na qual foi apresentada concretamente a concepção e planeamento do respectivo regime, a sua operação e as respectivas medidas complementares. Durante as reuniões, os vogais concordaram que a proposta de lei ponderava plenamente sobre a actual situação de exploração do sector de produtos alimentares em Macau, para além de ter em conta a vida da população, o desenvolvimento económico e as características de alimentação locais, empenhando-se em elevar o nível de segurança alimentar e a consciência de cumprimento da lei do sector. Em relação ao conteúdo do regime de registo, os vogais prestaram atenção à sua aplicabilidade integral após a sua entrada em vigor para as lojas de takeaway actualmente exploradas, aos requisitos necessários para o registo, à declaração electrónica e aos pormenores concretos da execução durante o período de transição. Por outro lado, há quem entenda que deverá ser reforçada a responsabilidade social da plataforma de takeaway de terceira parte, para que os serviços de distribuição de bebidas e comidas satisfaçam melhor os requisitos de segurança alimentar e de saúde. Outro vogal manifestou o seu apoio ao regime em causa, no sentido de regulamentar a publicitação obrigatória da certidão de registo do estabelecimento durante a publicidade e promoção online, para que o público possa tomar conhecimento antes do consumo, e identificar se o estabelecimento está ou não sujeito à fiscalização e exerce legalmente a sua actividade.
O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar do IAM, Cheong Kuai Tat, respondeu às questões, uma a uma, explicando que existem actualmente cerca de 2100 lojas de takeaway em Macau. Após uma avaliação, desde que as instalações e os equipamentos dos estabelecimentos estejam em conformidade com as exigências e garantam a segurança e a higiene dos alimentos produzidos, já poderão ser registados. As formalidades são simples e existe um período de transição, para articular com a Governação Electrónica no sentido de disponibilizar o serviço de requerimento electrónico. Na altura, o sector poderá concluir facilmente o registo através da Internet ou pessoalmente. Ademais, o IAM tem estabelecido um mecanismo de cooperação e fiscalização a longo prazo com as plataformas de negociação online de terceira parte de géneros alimentícios, proporcionando uma série de instruções e acções de formação sobre a segurança alimentar aos gestores de plataformas e distribuidores da linha da frente. Ao mesmo tempo, recebe periodicamente os dados sobre o transporte de alimentos e bebidas fornecidos por plataformas de takeaway de terceira parte, combina o feedback dos consumidores e faz as encomendas na plataforma na qualidade de “cliente-mistério”, realiza também análise por amostragem aleatória dos alimentos de takeaway e da qualidade dos serviços de distribuição, e ainda efectua a análise e avaliação de riscos gerais, tudo servindo para apoiar nos trabalhos de supervisão da segurança alimentar. Quanto ao novo regime de registo, propõe-se que sejam clarificadas as responsabilidades do respectivo sector, exigindo-se que as plataformas de negociação online de terceira parte assegurem que as lojas de takeaway que utilizam a sua plataforma tenham registo concluído, antes de serem listadas na plataforma, a fim de melhor salvaguardar a segurança alimentar e os direitos do público.
Desde a entrada em vigor da Lei de Segurança Alimentar, o IAM tem efectuado continuadamente inspecções sanitárias, análise por amostragem aleatória, acções de formação e orientações aos estabelecimentos que produzem e comercializam géneros alimentícios, a fim de elevar o nível da segurança alimentar em geral. Os requisitos de segurança alimentar exigidos aos estabelecimentos de takeaway são idênticos aos dos outros estabelecimentos de comidas e bebidas licenciados. O futuro regime de registo baseia-se na Lei de Segurança Alimentar, procurando preencher a lacuna temporal entre o início da actividade e a inspecção dos estabelecimentos de takeaway, e reforçando a fiscalização e controlo a partir da fonte. Sob o pressuposto de garantir a segurança alimentar com a nova proposta de lei, tendo em consideração plena as opiniões da sociedade e o ambiente de exploração das pequenas e microempresas e das Lojas Antigas Típicas de Macau, pretende–se criar um regime de registo com adequabilidade e operacionalidade, para os estabelecimentos de takeaway, num esforço para que o processo legislativo seja concluído ainda no corrente ano, através de regulamento administrativo.
Relativamente ao conteúdo do “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway”, os interessados podem aceder a página específica do Regime acima referido da “Informação sobre Segurança Alimentar”, em www.foodsafety.gov.mo.
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