Saltar da navegação

Conselho de Consumidores continua empenhado na promoção dos trabalhos de defesa do consumidor com a Grande Baía, prestando serviço inovador para aumentar confiança no consumo transfronteiriço

Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, que funciona junto do CC

As organizações de consumidores na Grande Baía têm vindo a empenhar-se no aprofundamento da cooperação com vista a alcançar a complementaridade das vantagens. O Conselho de Consumidores (CC) de Macau tomaram várias medidas como a criação do serviço transfronteiriço de mediação e arbitragem, a celebração de acordos de cooperação e o estabelecimento do “Mecanismo conjunto de prevenção sobre a aquisição de imóveis sitos no Interior da China para os residentes de Macau”, no intuito de trazer maior confiança aos residentes da região metropolitana da Grande Baía, promover um ambiente confiável para consumo e estimular o consumo integrado e o desenvolvimento económico na Grande Baía.

Incentivo ao serviço transfronteiriço de mediação e arbitragem na Grande Baía

Face ao desenvolvimento do consumo integrado na Grande Baía, a fim de reforçar a confiança dos turistas em fazer consumo em Macau, o CC tem acompanhado de perto a evolução dos tempos, tendo lançado, no início de 2018, uma iniciativa, ou seja, um serviço transfronteiriço de mediação e arbitragem de conflitos de consumo.

O dito serviço, nos termos do novo regulamento de arbitragem, visa promover a resolução célere de litígios de consumo entre os turistas e os estabelecimentos comerciais de Macau com recurso às técnicas e equipamentos informáticos, ou seja, através da vídeo-conferência. O serviço foi lançado, a título experimental, na Grande Baía, para a implementação eficaz desse projecto de cooperação tranfronteiriça em matéria de protecção dos direitos do consumdor para os turistas na Grande Baía.

Tendo em conta os efeitos positivos que a referida iniciativa tem surtido, as organizações de consumidores da Grande Baía lançou sucessivamente o mecanismo transfronteiriço de mediação de litígios de consumo por video-conferência destinado aos residentes de Macau. Actualmente, esse projecto de cooperação do CC já abrange as organizações de consumidores de 6 cidades da Grande Baía, desencadeando as mesmas a cooperação e a ajuda mútua no âmbito de mediação e arbitragem transfronteiriça.

Com a implementação na Grande Baía e o aperfeiçoamento contínuo, o serviço transfronteiriço de mediação ou arbitragem desenvolvido pelo CC já surtiu certos efeitos positivos. O CC irá alargar a cooperação para com mais organizações de consumidores do Interior da China e do exterior, de maneira a trazer maior confiança aos turistas quando fazem consumo em Macau.

Tirar proveito do papel de “Uma Plataforma”

No sentido de aprofundar a cooperação entre as organizações de consumidores da Grande Baía, em Abril de 2018, sob proposta do CC, foi assinado o “Memorando de Cooperação na Área de Defesa do Consumidor da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” entre o CC e as organizações de consumidores de 11 cidades, consistindo o mesmo em promover a cooperação nas áreas de encaminhamento de casos e de partilha de informações. O memorando designa o CC como plataforma de encaminhamento de reclamações entre as organizações da região metropolitana da Grande Baía e de Portugal, sendo daí patenteado o papel do CC enquanto “Uma Plataforma” para o intercâmbio e a cooperação na área de defesa do consumidor entre a China e Portugal.

O CC irá aprofundar e abordar a cooperação em diferentes vertentes com as organizações de consumidores da Grande Baía, em articulação com o desenvolvimento de Macau enquanto Centro Mundial de Turismo e Lazer e as «Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau».

Mecanismo de protecção para residentes de Macau na aquisição de imóveis sitos no Interior da China

Atento aos direitos e interesses legítimos dos residentes de Macau na aquisição de imóveis sitos no Interior da China, através do “Memorando de Cooperação na Área de Defesa do Consumidor da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, o CC estabeleceu, com a maior rapidez, o “Mecanismo conjunto de cooperação” com as 9 cidades integrantes da Grande Baía em Janeiro do ano corrente, reforçando assim a cooperação das partes em matéria de troca de informações e sensibilização jurídica. Foram emitidas “dicas de consumo” e organizadas várias sessões informativas que se destina a formar os residentes mais cientes dos riscos. Foi criada ainda a zona específica para “Informações sobre a aquisição de imóveis sitos no Interior da China”, onde se coloca ao dispor uma ligação às informações prestadas pelas 9 cidades da Grande Baía sobre as transcções imobiliárias, permitindo que os residentes verifiquem a autenticidade das informações relacionadas com a aquisição de imóveis, como as “cinco licenças”. Até aos finais de Junho, a zona específica contabilizou mais de 5400 visitas.

A zona específica dispõe ainda da ligação à “Plataforma de Encaminhamento das Queixas dos Consumidores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e ao serviço “Ligue-se ao Consumo Transfronteiriço” da Associação de Consumidores do Novo Distrito de Hengqin, a fim de facilitar o acesso dos residentes às informações jurídicas na área de aquisição de imóveis.

Criação de uma equipa sem fronteiras

Além da rede de cooperação criada com mais de 30 associações de consumidores do Interior da China, atendendo ao trepidante desenvolvimento, a nível mundial, da indústria de turismo e das compras online, nos últimos dois anos o CC assinou protocolos de cooperação sucessivamente com a PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e a Agência de Consumidores do Coreia do Sul, bem como mantém ligação com outras associações do exterior, nomeadamente dos Países de Língua Portuguesa, com que tem acordos assinados, através da realização de reuniões e acções online, com vista ao aperfeiçoamento contínuo na defesa do consumidor e à protecção atempada e adequada da segurança e direitos do consumidor.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar