Saltar da navegação

A CAEAL publica os locais de votação para a 7.ª Assembleia Legislativa


O Chefe do Executivo determina que os locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto são na Região Administrativa Especial de Macau que abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane, mediante o Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2021, e, para o efeito, vem a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) anunciar hoje (dia 7) os locais de votação das eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa.

Os números dos locais de votação para os sufrágios directo e indirecto serão idênticos aos das últimas eleições legislativas, ou seja, serão criados 36 locais de votação para o sufrágio directo, sendo que, num local de votação funcionarão 2 assembleias de voto, por conseguinte, serão criados, no total, 37 assembleias de voto. Para o sufrágio indirecto, só haverá um local de votação, onde serão instaladas 5 assembleias de voto. As assembleias de voto funcionarão a partir das 9:00 até às 21:00 do dia 12 de Setembro de 2021. Para informações mais pormenorizadas, consulte o respectivo anexo ou o edital disponível na página eletrónica para as Eleições para a Assembleia Legislativa ( www.eal.gov.mo ).

Mesmo tendo sido registado um aumento de 5,92% no número de pessoas singulares eleitoras face ao das últimas eleições para a Assembleia Legislativa, a CAEAL decidiu manter o número dos locais de votação, após uma ponderação aprofundada, e, avaliadas as experiências do passado, procedeu-se a uma distribuição adequada do número de eleitores, e ao aumento, tanto quanto possível, do número de câmaras de voto em cada assembleia de voto, no sentido de acelerar o processo de votação e de encurtar o tempo de espera para votação. No entanto, alguns locais de votação foram substituídos por outros motivos.

Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, a selecção dos locais para a instalação das assembleias de voto deve ser efectuada de preferência em estabelecimentos que ofereçam condições de acesso, de capacidade e de segurança. A selecção dos locais de votação deve, ainda, ter em conta as necessidades dos idosos e das pessoas com mobilidade reduzida, disponibilizando-se instalações com acessibilidades. Além disso, atendendo à necessidade de prevenção da epidemia, para as presentes eleições, a CAEAL está também atenta ao espaço necessário para os eleitores manterem distanciamento social durante o período de espera, bem como aos equipamentos de ventilação no interior dos estabelecimentos.

A CAEAL efectuará a distribuição dos locais de votação aos eleitores de acordo com o endereço registado, até à data de 31 de Maio, no recenseamento eleitoral. A CAEAL prevê iniciar, a partir de Agosto, o envio do aviso de votação aos eleitores, para os eleitores terem o conhecimento do local de votação atribuído. Em simultâneo, os eleitores poderão consultar, dentro em breve, o local de votação atribuído para as presentes eleições através dos quiosques de auto-atendimento, Conta única de acesso comum ou pelo número de telefone 28912912.

Ver galeria

Anexos



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar