O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que, decorrente da redução do risco de epidémico na Província de Cantão (Guangdong), foi negociado e determinado pelas partes que a partir das 00:00 do dia 10 de Julho de 2021, a medida que obrigava todas as pessoas que viajam entre a Província de Cantão (Guangdong) e a Região Administrativa Especial de Macau possuírem um certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido até às 48 horas anteriores, seja ajustada para: até 7 dias.
Os não residentes que não possam apresentar estes certificados podem ser recusados à entrada, enquanto os residentes de Macau serão enviados para a realização de teste de ácido nucleico viral em locais designados e necessitando de aguardar, naqueles locais, pelos resultados. Esses testes não podem ser usados para fins de reentrada e saída da RAEM.
De acordo com o disposto no artigo 30.º, n.º 1 da Lei n.º 2/2004 «Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis», quem recusar submeter-se ao exame médico conforme exigência para entrada, pode ser punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
O Centro de Coordenação de Contingência alerta que as autoridades estão a ajustar várias medidas de prevenção e controlo de epidemia com base na última análise da situação epidémica. Actualmente, tem-se verificado que a variante Delta do SARS-Cov- 2 é altamente contagiosa e a sua progressão tem sido muito rápida em todo o mundo.
A vacinação contra a COVID-19 é um meio importante para prevenir a infecção e construir uma barreira imunológica comunitária, pelo que se apela a todas as pessoas que não tenham sido vacinadas contra a COVID-19 o façam o mais rapidamente possível.