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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre os dois projectos de regulamentos administrativos, nomeadamente, “Nível das habilitações académicas ou profissionais dos profissionais de saúde” e “Especialidades médicas e de enfermagem”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre os dois projectos de regulamentos administrativos, nomeadamente, “Nível das habilitações académicas ou profissionais dos profissionais de saúde” e “Especialidades médicas e de enfermagem”.

Em harmonia com as disposições da Lei n.o 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), o Governo da RAEM elaborou o regulamento administrativo “Nível das habilitações académicas ou profissionais dos profissionais de saúde” que define o nível de habilitações académicas ou profissionais das quinze categorias dos profissionais de saúde. Considera-se ainda habilitado com grau académico a pessoa que seja titular de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura. O Conselho dos Profissionais de Saúde é responsável por definir os requisitos de duração do curso, finalidade do curso, estrutura curricular, plano de estudos e número de créditos do curso do respectivo grau académico obtido no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

A par disso, ao abrigo das disposições da referida Lei, o Governo da RAEM elaborou o regulamento administrativo referente a “Especialidades médicas e de enfermagem”, que define as 41 especialidades médicas e 13 especialidades de enfermagem reconhecidas na Região Administrativa Especial de Macau.

Os dois regulamentos administrativos e a Lei n.º 18/2020 entrarão em vigor em 1 de Outubro de 2021.



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