A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), depois de proceder à apreciação das candidaturas, notificou, hoje (dia 9 de Julho), os mandatários das respectivas candidaturas para suprirem as irregularidades ou substituírem os candidatos inelegíveis devido à existência de irregularidades processuais ou de candidatos inelegíveis.
Ao falar à comunicação social, esta tarde, o presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, revelou que se encontram nesta situação sete listas de candidatura às eleições por sufrágio directo, reiterando que os respectivos mandatários já foram notificados e devem suprir as irregularidades e substituir os referidos candidatos até ao dia 12 de Julho.
Tong Hio Fong indicou que a relação das candidaturas foi publicada no passado dia 7 de Julho, tendo a CAEAL apreciado, de acordo com a lei, 19 candidaturas às eleições por sufrágio directo e cinco candidaturas por sufrágio indirecto, e que durante o processo detectou uma lista que continha dois candidatos que não são eleitores e 21 pessoas de seis listas, que conforme factos comprovados, não defendem a 《Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China》 ou não são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, totalizando 23 pessoas inelegíveis.
O mesmo responsável referiu que as candidaturas com candidatos inelegíveis podem suprir quaisquer irregularidades e requerer a substituição de candidatos inelegíveis até o próximo dia 12 de Julho. Relativamente ao suprimento das irregularidades ou substituição dos candidatos efectuadas, posteriormente, pelas respectivas candidaturas, a CAEAL tomará uma decisão e fará a respectiva publicação da mesma no dia 14 de Julho ou antes. No que diz respeito à decisão tomada pela CAEAL, os mandatários das respectivas candidaturas podem reclamar da mesma, sendo ainda possível interpor recurso ao Tribunal de Última Instância.
Relativamente às disposições da Lei Eleitoral no que diz respeito à defesa da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e fidelidade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, Tong Hio Fong referiu que, para além de em termos formais os candidatos terem de assinar e entregar a devida declaração, a CAEAL tem ainda de, conforme a Lei Eleitoral, apreciar se as respectivas individualidades praticaram algum acto que resultou em factos de não defesa e não fidelidade.
Ao responder às perguntas dos jornalistas, Tong Hio Fong disse que, aquando da apreciação dos requisitos dos candidatos, teve ainda como referência dados providenciados pelas autoridades policiais, bem como acompanhou e ponderou uma recente decisão do TUI.
Adiantou que devido à eventualidade de envolver processos administrativos ou até processos judiciais, bem como tendo em conta a questão da privacidade das respectivas individualidades, a CAEAL, nesta fase, não pode acrescentar mais pormenores sobre os não elegíveis, assim só em tempo oportuno será divulgada mais informação.
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