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Decisão da CAEAL sobre o suprimento das irregularidades ou a substituição dos candidatos


A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa decidiu hoje (dia 13) sobre o suprimento das irregularidades das candidaturas ou a substituição de candidatos inelegíveis, e publicou por edital afixado no átrio do rés-do-chão do Edifício Administração Pública.

De acordo com o edital, em comparação com a relação das candidaturas publicadas no dia 7 de Julho, o número das candidaturas por sufrágio directo passou de 19 para 14, e o número de candidatos diminuiu de 159 para 128; das 5 listas retiradas, por não terem efectuado a substituição ou por terem efectuado a substituição com candidatos inelegíveis, bem como por terem desistido da candidatura por alguns candidatos, o número de candidatos elegíveis constantes na lista não preenche o número mínimo legalmente requerido de 4 pessoas.

Das 21 pessoas não elegíveis que, por factos comprovados, não defendem a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China ou não são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China passaram a 20, dado ter sido apresentada uma substituição.

Não houve nenhuma alteração na eleição por sufrágio indirecto, mantendo-se 5 candidaturas, num total de 12 candidatos.

De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e a cronologia das operações eleitorais, podem os mandatários da candidatura reclamar, no mais tardar, até 16 de Julho, da decisão tomada pela CAEAL. Caso haja reclamações, a CAEAL efectuará a decisão nos termos da Lei Eleitoral.

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