A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) confirmou, a 13 de Julho, em conformidade com o disposto no artigo 6.º e 10.º do Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, existirem factos que comprovam que 20 participantes às eleições para VII Assembleia Legislativa não defendem a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e não são fiéis ao Governo da RAEM da República Popular da China, e que por isso não são elegíveis, o que levou a CAEAL a rejeitar as listas nominais de cinco candidaturas, decisão esta que tem o apoio firme do Governo da RAEM.
Defender a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e ser fiel à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, são os critérios fundamentais que os deputados da Assembleia Legislativa devem satisfazer. A função da CAEAL, de acordo com os poderes atribuídos pela lei, no que diz respeito à apreciação das qualificações dos participantes, é a salvaguarda do interesse geral da RAEM, a defesa da ordem constitucional estabelecida pela Constituição e pela Lei Básica e ainda a implementação do princípio fundamental de Macau governado por patriotas.
O facto de alguns participantes não serem elegíveis não afecta os direitos fundamentais dos residentes de Macau nos termos da lei, nem a liberdade de expressão dos mesmos, nem o seu direito de informação e fiscalização sobre a governação do governo. O governo da RAEM continuará a cumprir rigorosamente a Lei Básica e as leis de Macau, salvaguardando os direitos e interesses legítimos dos residentes, apoiando a CAEAL no exercício das suas funções de acordo com a lei, garantindo a implementação bem-sucedida, estável e duradoura do princípio “um país, dois sistemas” com características de Macau e mantendo a prosperidade e estabilidade de Macau, a longo prazo.