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Serviços de Saúde notificados de um caso de intoxicação por monóxido de carbono

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Os Serviços de Saúde foram notificados esta terça-feira (20 de Julho) para a ocorrência de uma intoxicação por monóxido de carbono num local de trabalho, tendo afectado uma (1) profissional de panificação (padeira), residente de Macau, do sexo feminino, com 27 anos de idade. Na madrugada do dia 20 de Julho, a doente estava a fazer pão com um outro colega, no local de trabalho. Pelas 02H00 ligou o forno a gás para fazer pão e cerca das 04H00 da madrugada sentiu, de repente, tonturas e perdeu consciência durante cerca de cinco (5) minutos. Após ter recuperado os sentidos, foi encaminhada, por um amigo em veículo próprio, para tratamento no Hospital Kiang Wu.

Após teste laboratorial, foi detectada uma concentração de hemoglobina de monóxido de carbono (COHb) no sangue de 18,1% e foi diagnosticado como sendo um caso intoxicação por monóxido de carbono, tendo ficado internada para oxigenoterapia hiperbárica.Actualmente, encontra-se em estado considerado estável.

O colega também alegou ter sentido dores de cabeça mas que passou rapidamente, por isso, não se deslocou ao hospital para tratamento.

Preliminarmente, suspeita-se que a intoxicação tenha sido provocada por acumulação de gás residual nocivo num ambiente com má ventilação. Os Serviços de Saúde já notificaram serviço competente para acompanhamento.

Apela-se a todas as pessoas e profissionais que devem usar aparelhos de aquecimento de forma correcta, a fim de evitar intoxicações por monóxido de carbono.

O monóxido de carbono é um gás carbonoso e produto da combustão incompleta. Após a inalação do monóxido de carbono, o mesmo combina-se com a hemoglobina no corpo humano e causa a perda da sua capacidade de transportar oxigénio, o que resulta na intoxicação por monóxido de carbono. Os sintomas leves são tontura, náusea, vómito e, os sintomas graves, são coma e até morte. Os Serviços de Saúde salientam que todos os fogões de combustível devem ser utilizados em condição de boa ventilação, caso contrário, é facilmente provocar a intoxicação de monóxido de carbono.

Os Serviços de Saúde recomendam que os cidadãos devem prestar atenção às seguintes medidas da prevenção:

  1. Assegurar que o tubo de exaustão do esquentador deve ser instalado até ao exterior da casa, mantendo a existência em quantidade suficiente de ar fresco no interior do local destinado à instalação do aparelho;
  2. Seleccionar, instalar e utilizar correctamente o esquentador a gás:
  1. Escolher e usar equipamentos de água quente dotados de maior grau de segurança: a primeira escolha deve ser um esquentador do tipo compacto; a segunda escolha deve ser o esquentador do tipo chaminé; De um modo geral não devem ser usados esquentadores sem chaminé;
  2. Instalar o aparelho no lugar adequado: o esquentador destinado ao uso no exterior ou ao ar livre não deve ser instalado no interior da casa ou no terraço; o esquentador de tipo chaminé não deve ser instalado na casa de banho;
  3. Instalar correctamente: o esquentador deve ser instalado por pessoal técnico qualificado, especialmente o tubo de exaustão do aparelho deve ser devidamente instalado para o exterior da casa;
  4. Utilizar e reparar correctamente: deve ser garantido o desbloqueio entre o tubo de admissão e o tubo de exaustão e deve ser assegurada a ventilação na abertura; ao utilizar o esquentador de tipo não selado, a ventilação deve ser garantida em volta do respectivo aparelho. Quando o esquentador de tipo compacto seja instalado no terraço os residentes devem, também, evitar a acumulação de muitas roupas ou outros materiais no terraço ou devem prestar atenção ao pó acumulado nas janelas de tela, o qual pode afectar a boa ventilação, por outro lado, as janelas e as portas devem ser fechadas para evitar que o gás volte a entre em casa.
  1. Evitar as hipóteses da produção da intoxicação por monóxido de carbono:
  1. Em qualquer local sem ventilação, é proibido cozinhar com fogo aberto, ferver água, realizar churrasco, aquecimento ou iluminação, ou também não devem ser utilizados aparelhos a gás, os fogões, ou proceder à queima de carvão e lenha;
  2. No parque de estacionamento e no campo de manutenção de veículo sem ventilação, não se procedem a actuação permanente do motor do veículo e do gerador de combustível.
  1. Instalar um alarme detector de monóxido de carbono no lugar onde se encontre o risco da produção da intoxicação por monóxido de carbono.

Em caso de ocorrência de acidente ou em caso de intoxicação por monóxido de carbono, os cidadãos devem:

  1. Manter a calma;
  2. Sair rapidamente, dirigir-se ao local de boa ventilação (ou apoiar a pessoa intoxicada ao local de boa ventilação e ajudando-a a desapertar a roupa, permitindo que a pessoa, intoxicada, fica mais confortável);
  3. Recorrer o mais rápido possível ao médico ou à linha de emergência para o apoio.

As dicas para “Prevenção de Envenenamento por Monóxido de Carbono” podem ser consultadas ou descarregadas na página electrónica dos Serviços de Saúde à Coluna de informações à Informação sobre o registo e a prevenção de lesões à Instrução dos Serviços de Saúde, https://www.ssm.gov.mo/portal/InjureRegPrevent/ch/main.aspx

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