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Reclamações apresentadas por três candidaturas indeferidas pela CAEAL


Relativamente às reclamações apresentadas pelos mandatários das três candidaturas, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) deu o devido prosseguimento nos termos do artigo 35.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau. Após análise efectuada, a CAEAL considerou improcedentes as respectivas reclamações e que existem provas suficientes de que os candidatos em causa praticaram actos que não defendem a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China ou não são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, pelo que, foram indeferidas pela CAEAL as três reclamações.

A CAEAL notificou hoje (dia 21) os mandatários das três candidaturas sobre a respectiva decisão e afixou, esta tarde, a relação completa de todas as candidaturas admitidas pela CAEAL, no átrio do Edifício Administração Pública. Nos termos da Lei Eleitoral, os mandatários das candidaturas em causa podem recorrer da decisão da CAEAL para o Tribunal de Última Instância, no prazo de um dia (22 de Julho) após a afixação da referida relação.

De acordo com a relação de todas as candidaturas admitidas, são 128 os candidatos ao sufrágio directo, distribuídos por 14 listas e, 12 os candidatos ao sufrágio indirecto, distribuídos por 5 listas.

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