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Indivíduos que estiveram no Aeroporto Internacional de Nanjing Lukou da cidade de Nanjing devem declarar com sinceridade histórico de viagens e sujeitar-se ao teste de ácido nucleico

Informação

Tendo em consideração a epidemia de COVID-19 no Aeroporto Internacional de Nanjing Lukou da cidade de Nanjing da Província de Jiangsu, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou (quarta-feira, dia 21) que todos os indivíduos que estiveram neste Aeroporto, a partir de 14 de Julho, inclusive, e que entrem em Macau, serão sujeitos a medidas de observação médica por um período de 14 dias.

O Centro de Coordenação de Contingência alerta todos os indivíduos que entraram em Macau antes das 6h00 do dia 21 de Julho, e que tenham estado neste local, devem declarar com sinceridade o seu historial de viagem no Código de Saúde de Macau até ao dia 22 e realizar a autogestão de saúde pelo menos 7 dias, bem como terão seu código de saúde alterado para amarelo e estarão sujeitos à autogestão de saúde até à conclusão de 3 testes consecutivos de ácido nucleico em dias alternados.

Caso contrário, o Código de Saúde de Macau será definido para amarelo após 27 de Julho, até que o teste sejam realizados os testes de acordo com os regulamentos.

Os interessados podem efectuar a marcação dos testes e o seu pagamento por iniciativa própria em qualquer posto de teste de ácido nucleico de Macau. Para mais informações, é favor ligar para a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência n.º 28700800.

Página electrónica para marcação: https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook/V21/

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