Saltar da navegação

Desde as 21h00 de 23 de Julho de 2021, indivíduos que tenham estado no Subdistrito Moling do Bairro Residencial Yinxiang ou no Subdistrito Hushu do Bairro Residencial Zhougang do Distrito Jiangling da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu, serão sujeitos a medidas de observação médica por 14 dias

Anúncio N.º 102/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 21:00 horas do dia 23 de Julho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Subdistrito Moling do Bairro Residencial Yinxiang ou no Subdistrito Hushu do Bairro Residencial Zhougang do Distrito Jiangling da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu, serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 14 dias em locais a designar, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta, ainda, que todos os seguintes indivíduos serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:

1.Tenham estado em seguintes locais nos 14 dias anteriores à entrada em Macau:

  • Cidade de Ruili e Condado de Longchua, da Sub-região Autónoma das Etnias Dai e Jingpo de Dehong da Província de Yunnan;
  • Subdistrito de Lukou, Subdistrito Moling do Bairro Residencial Yinxiang e Subdistrito Hushu do Bairro Residencial Zhougang do Distrito Jiangling, Vila Administrativo Jiutang do Subdistrito de Shiqiu do Distrito de Lishui,;

2.Tenham estado no Aeroporto Internacional de Nanjing Lukou da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu, a partir de 14 de Julho, inclusive, e que entrem em Macau a partir das 06h00 de 21 de Julho.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo SARS-Cov -2 e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar