No dia 22 de Julho de 2021, entre as 17h25 e 17h43, os mandatários das candidaturas “Associação do Novo Progresso de Macau”, “Associação do Progresso de Novo Macau” e “Associação de Próspero Macau Democrático” vieram, respectivamente, recorrer para o Tribunal de Última Instância (doravante designada por TUI) da deliberação tomada pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (doravante designada por CAEAL) em 20 de Julho. Logo a seguir, o TUI procedeu à distribuição dos processos.
À luz do art.º 38.º, n.º 2 da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, o TUI profere um único acórdão, em que decide todos os recursos relativos à apresentação de candidaturas. Por este motivo, o relator ordenou, por despacho, a apensação dos três processos e, ainda, a notificação dos mandatários das candidaturas que tinham intervindo nas reclamações respectivas nos termos do art.º 35.º do referido diploma legal, para, querendo, apresentarem resposta.
No dia 23 de Julho, a Secretaria do TUI notificou os mandatários das três candidaturas “Associação do Novo Progresso de Macau”, “Associação do Progresso de Novo Macau” e “Associação de Próspero Macau Democrático”, os quais podem responder relativamente aos pedidos de recurso apresentados pelos mandatários das outras candidaturas no prazo de um dia a contar da recepção de notificação, o qual termina no dia 26 de Julho, por serem Sábado e Domingo os dias 24 e 25 de Julho. Em 26 de Julho, entre as 17h23 e 17h34, os três mandatários das candidaturas apresentaram resposta respectivamente.
Ao abrigo do art.º 38.º do Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, o TUI decide no prazo de cinco dias a contar do termo do prazo acima referenciado.