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A partir das 18:00 horas do dia 28 de Julho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado em determinadas regiões da Cidade de Suqian ou da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu serão sujeitos a medidas de observação médica por 14 dias


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Suqian e da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 18:00 horas do dia 28 de Julho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais da Província de Jiangsu: no Bairro Residencial de Xihu do Subdistrito de Zhongxing do Condado de Siyang da Cidade de Suqian, ou no Subdistrito de Zhetang e Subdistrito de Shiqiu do Distrito de Lishui, Zona de Desenvolvimento Económico de Lishui, Subdistrito de Ruijinlu do Distrito de Qinhuai, Subdistrito de Xiaolingwei do Distrito de Xuanwu, Subdistrito de Maigaoqiao do Distrito de Qixia, Subdistrito de Yijiangmen do Distrito de Gulou da Cidade de Nanjing, serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 14 dias em locais a designar, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta, ainda, que todos os seguintes indivíduos que tenham estado em seguintes locais nos 14 dias anteriores à entrada em Macau, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:

  • Província de Yunnan: Cidade de Ruili e Condado de Longchua, da Sub-região Autónoma das Etnias Dai e Jingpo de Dehong;
  • Província de Jiangsu:

■ Bairro Residencial de Xihu do Subdistrito de Zhongxing do Condado de Siyang da Cidade de Suqian;

■ Distrito de Jiangning (incluindo Aeroporto Internacional de Nanjing Lukou), Subdistrito de Shiqiu e Subdistrito de Yongyang e Subdistrito de Zhetang do Distrito de Lishui, Zona de Desenvolvimento Económico de Lishui, Subdistrito de Ruijinlu do Distrito de Qinhuai, Subdistrito de Xiaolingwei do Distrito de Xuanwu, Subdistrito de Maigaoqiao do Distrito de Qixia, Subdistrito de Yijiangmen do Distrito de Gulou, Subdistrito de Yaxi do Distrito Gaochun, Subdistrito de Nanyuan do Distrito de Jiany, da Cidade de Nanjing.

  • Província de Liaoning: Bairro Residencial Rongle do Subdistrito de Jinqiao do Distrito de Dodong da Cidade de Shenyang;
  • Província de Sichuan: Zona de Fábrica N.º1 situada na Rua Huike da Vila Wujia do Distrito de Fucheng da Cidade de Mianyang.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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