O Conselho de Acção Social (CAS) vem por este meio informar as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector dos serviços sociais de que, segundo o n.º 1 do artigo 30.º da “Lei do Recenseamento Eleitoral” aprovada pela Lei n.o 12/2000, alterada pela Lei n.º 9/2008 e republicada integralmente em cumprimento do Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, devem entregar até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano (isto é, 30 de Setembro de 2021), o relatório final anual (conteúdo referente aos meses de Janeiro a Dezembro de 2020) no Secretariado do CAS, locais: Sede do Instituto de Acção Social sita na Estrada do Cemitério, no. 6 ou Avenida do Conselheiro Borja no. 56, Centro de Sinistrados da Ilha Verde, 7.º andar.
Refere-se que, nos termos do n.º1 do artigo 34.º da“Lei do Recenseamento Eleitoral”, o não cumprimento do disposto quanto à apresentação do relatório final anual no prazo indicado para o efeito por parte das pessoas colectivas eleitoras, conduzirá à suspensão ou cancelamento da validade do recenseamento como pessoa colectiva eleitora (Para informações pormenorizadas poderá consultar os artigos 34.º e 35.º da “Lei do Recenseamento Eleitoral”).
Além disso, quanto aos requisitos do formato do relatório final anual e a outros assuntos relacionados, poderá visitar a secção temática sobre as observações relativas ao relatório final da pessoa colectiva do sector dos serviços sociais do website do IAS www.ias.gov.mo. Para mais informações, poderá ser contactado o Secretariado do CAS pelo telefone 28355280.
Nota: Em caso da pessoa colectiva ter já entregue o relatório final do referido ano de acordo com o formato determinado pelo CAS neste ano durante a apresentação do pedido de renovação do reconhecimento, não há necessidade de voltar a entregá-lo.