Saltar da navegação

A partir das 00:00 horas do dia 31 de Julho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado em determinadas regiões de Província de Jiangsu, Província de Fujian, Província de Hunan ou Cidade de Chongqing serão sujeitos a medidas de observação médica por 14 dias


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Jiangsu, da Província de Fujian, da Província de Hunan e da Cidade de Chongqing, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 31 de Julho de 2021, todos os indivíduos que tenham estado no Subdistrito de Shuangfu, do Distrito de Jiangjin, da Cidade de Chongqing, no dia 24 de Julho de 2021 ou após essa data, ou no Subdistrito de Shuangqiao, do Distrito de Hanjiang, da Cidade de Yangzhou, da Província de Jiangsu, ou no Subdistrito de Lianqian, do Distrito de Siming, da Cidade de Xiamen, da Província de Fujian, ou no Subdistrito de Xuelin, da Zona de Demonstração de Yunlong, da Cidade de Zhuzhou, da Província de Hunan, no dia 25 de Julho de 2021 ou após essa data, e que tenham saído desses locais por um período inferior a 14 dias antes da sua entrada em Macau, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme a exigência da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais referidos, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta a todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária:

1. Província de Yunnan: Cidade de Ruili e Distrito de Longchuan, da Sub-Região Autónoma Dai e Jingpo de Dehong;

2. Província de Jiangsu:

  • Bairro Residencial de Xihu do Subdistrito de Zhongxing do Distrito de Siyang da Cidade de Suqian;
  • Toda a Cidade de Nanjing;
  • Subdistrito de Shuangqiao, do Distrito de Hanjiang, da Cidade de Yangzhou (25 de Julho de 2021 ou após essa data);

3. Província de Liaoning:

  • Bairro Residencial Rongle do Subdistrito de Jinqiao do Distrito de Dadong da Cidade de Shenyang;
  • Subdistrito de Quanshui, do Distrito de Ganjingzi, da Cidade de Dalian (25 de Julho de 2021 ou após essa data);

4. Província de Sichuan:

  • Zona de Fábrica N.º 1 situada na Rua Huike da Vila Wujia do Distrito de Fucheng da Cidade de Mianyang;
  • Subdistrito de Guanghua do Distrito de Qingyang ou Subdistrito de Shiyang da Zona de Desenvolvimento Industrial de Alta Tecnologia, da Cidade de Chengdu (25 de Julho de 2021 ou após essa data);
  • Subdistrito de Nanxi, do Distrito de Nanxi, da Cidade de Yibin (25 de Julho de 2021 ou após essa data);

5. Província de Hunan:

  • Cidade de Zhangjiajie (17 de Julho de 2021 ou após essa data);
  • Cidade de Changde (17 de Julho de 2021 ou após essa data);
  • Subdistrito de Xuelin, da Zona de Demonstração de Yunlong, da Cidade de Zhuzhou (25 de Julho de 2021 ou após essa data);

6. Província de Fujian: Subdistrito de Lianqian, do Distrito de Siming, da Cidade de Xiamen (25 de Julho de 2021 ou após essa data)

7. Cidade de Chongqing: Subdistrito de Shuangfu, do Distrito de Jiangjin (24 de Julho de 2021 ou após essa data);

8. Cidade de Zhuhai: Indivíduos que tenham um percurso idêntico ao do caso diagnosticado em Zhuhai a 25 de Julho.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar