Na sequência da decisão tomada pelo Tribunal de Última Instância no passado dia 31 de Julho, e nos termos das disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) vem publicar, hoje (dia 2), por edital afixado no átrio do rés-do-chão do Edifício Administração Pública, a relação completa das candidaturas definitivamente admitidas, com a identificação completa dos candidatos.
14 candidaturas ao sufrágio directo (128 candidatos) e 5 candidaturas ao sufrágio indirecto (12 candidatos)
São, no total, 14 as listas de candidatura, com 128 candidatos ao sufrágio directo das eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa, e, no sufrágio indirecto, 5 as listas de candidatura com 12 candidatos.
De acordo com as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, no dia seguinte à afixação da lista das candidaturas definitivamente admitidas, a CAEAL realiza o sorteio das respectivas candidaturas para determinar a sua ordem nos boletins de voto. Para o efeito, dia 3 de Agosto (Terça-feira), ao meio-dia, a CAEAL realiza o referido sorteio no Auditório sito na Cave do Edifício Administração Pública, na Rua do Campo.
A partir da publicação da relação completa das candidaturas definitivamente admitidas, até ao início das actividades da campanha eleitoral, decorre o período de proibição de propaganda. O período de campanha eleitoral inicia-se no décimo quinto dia anterior ao dia das eleições (28 de Agosto) e termina às 24 horas da antevéspera do dia das eleições (10 de Setembro), pelo que, as listas de candidatura só podem realizar actividades de propaganda eleitoral neste período.
Instrução n.º 2/CAEAL/2021 regulamenta a propaganda eleitoral
Tendo em consideração o início do período de proibição de propaganda, a CAEAL publicou, hoje (dia 2), a Instrução n.º 2/CAEAL/2021, com as regulamentações abaixo indicadas:
- Todos os materiais de propaganda, informações ou mensagens, divulgados em quaisquer locais antes da data abaixo mencionada, incluindo na Internet, cujo conteúdo seja susceptível de dirigir a atenção do público para um ou determinados candidatos e de sugerir, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos devem ser removidos ou eliminados pelos mandatários das candidaturas, candidatos, mandatários das comissões de candidatura e por quem os afixou ou permitiu a sua afixação, até às 24 horas do dia 2 de Agosto de 2021.
- Quem faltar ao cumprimento da presente instrução incorre no crime de desobediência qualificada, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da Lei Eleitoral.