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Indivíduos que saiam e entrem em Macau através dos postos fronteiriços da província de Guangdong e Macau, devem ser portadores do certificado negativo do teste de ácido nucleico, emitido nas últimas 12 horas

Anúncio n.º 120/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo deCoronavírusanunciou que,apartir das 06h00 desta quarta-feira (dia 4 de Agosto),com excepçãodos motoristastransfronteiriçosque asseguram a produção e a vida normal entreZhuhaie Macau, todos os indivíduos que saiam e entrem em Macau através dos postos fronteiriços da província deGuangdong(Cantão)e Macau, devem ser portadores do certificado negativo do teste de ácidonucleico, emitido nas últimas 12 horas, mantendo-se a exigência de exibição do certificado negativo do teste de ácidonucleicopara entrada e saída através de outros postos fronteiriços.

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