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A CAEAL e o CCAC realizaram reunião de trabalho com todas as candidaturas

Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) em conjunto com o Comissariado Contra a Currupção (CCAC) realizam reunião de trabalho com as listas de candidatura (foto só para juntar à nota de imprensa).

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje (dia 3), em conjunto com o Comissariado Contra a Corrupção (CCAC), uma reunião de trabalho com todas as candidaturas, durante a qual foram apresentadas, aos mandatários das candidaturas, candidatos e outros participantes as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, nomeadamente, relativas à propaganda eleitoral, à comunicação de actividades de propaganda eleitoral, ao dever de declaração sobre a organização ou participação em actividade destinada a atribuir benefícios que não seja de propaganda eleitoral, bem como foram trocadas impressões, com vista a aprofundar o conhecimento dos participantes sobre as disposições legais relevantes, evitando as infracções à lei.

O Presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, os membros da CAEAL, Lai U Hou e Kou Peng Kuan, a Adjunta do CCAC, Ao Ieong Seong, e o assessor do CCAC, Fong Pak Ian, estiveram presentes na reunião de trabalho realizada esta manhã.

Na reunião, Tong Hio Fong referiu que, nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, a partir da publicação da relação completa das candidaturas definitivamente admitidas que teve lugar ontem (dia 2), até ao dia 28 de Agosto, ou seja, até ao início das actividades da campanha eleitoral, decorre o período de proibição de propaganda. Qualquer indivíduo, particularmente, as candidaturas, os seus mandatários e os candidatos não podem fazer propaganda eleitoral por qualquer forma durante o referido período de proibição, sob pena de incorrer em infracções à lei e em sanções nos termos legais. Mesmo durante o período de actividades da campanha eleitoral (de 28 de Agosto a 10 de Setembro), a propaganda eleitoral deve ser realizada observando rigorosamente as respectivas disposições da Lei Eleitoral e das instruções da CAEAL.

O Presidente da CAEAL apelou aos mandatários das candidaturas e aos candidatos para estarem atentos às Instruções n.º 1 e n.º 2 da CAEAL, nas quais constam expressamente regulamentações sobre a propaganda eleitoral e a propaganda ilegal. Mais frisou que a CAEAL, o CCAC e o Corpo de Polícia de Segurança Pública, entre outras entidades competentes, irão, em conjunto, zelar pela aplicação escrupulosa da lei eleitoral.

Ao Ieong Seong relembrou, aos candidatos e às pessoas colectivas, que devem declarar, nos termos da lei, as actividades destinadas a atribuir benefícios que não sejam de propaganda eleitoral e que a violação do dever de declaração incorrerá em sanções, situações já ocorridas em eleições anteriores. Mais salientou que a realização de actividades com a atribuição de benefícios sociais envolvendo propaganda eleitoral poderá constituir um crime de corrupção eleitoral.

A mesma responsável indicou ainda que, até à data de 1 de Agosto, o CCAC já procedera a mais de 4 mil acções de fiscalização, e que serão reforçadas as acções de inspecção e de fiscalização, no sentido de combater, com firmeza, a corrupção eleitoral e outros actos ilícitos eleitorais. O CCAC apelou ao cumprimento da lei a todos os candidatos, às suas equipas e seus apoiantes, por forma a assegurar, em conjunto, um ambiente justo, imparcial e íntegro para a realização das eleições.

Na reunião, o Chefe da Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Cheong Sek Lun, e o assessor do CCAC, Fong Pak Ian, apresentaram, de forma pormenorizada, a comunicação de actividades de propaganda eleitoral e o dever de declaração das pessoas colectivas e dos candidatos.

Após a reunião de trabalho, a CAEAL realizou o sorteio das respectivas candidaturas, para determinar a sua ordem nos boletins de voto. O resultado do sorteio foi afixado no átrio do rés-do-chão do Edifício Administração Pública e encontra-se, também, disponível na página electrónica das eleições.

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