O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais do Governo (adiante designado por “Grupo”) prossegue o combate às obras ilegais e, recentemente, levou a cabo duas acções de demolição de três construções ilegais nos terraços dos edifícios situados na Rua das Estalagens e na Rua de Nossa Senhora do Amparo. Uma vez que a construção de obras ilegais nas partes ou espaços comuns dos edifícios podem colocar em risco as vidas dos infractores e das outras pessoas, assim como dos seus bens, deste modo, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (adiante designada por “DSSOPT”) apela a todos os cidadãos para que não executem obras ilegais a fim de salvaguardar o bem-estar de todos, devendo ainda por iniciativa própria solicitar a autorização para a sua demolição, no sentido de assegurar a segurança do próprio edifício e a do público.
A primeira acção de demolição de uma obra ilegal ocorreu no terraço de um edifício baixo situado na Rua das Estalagens. Após a DSSOPT ter recebido várias queixas, abriu um processo para acompanhamento. Durante a inspecção in loco, verificou-se que estava em curso a renovação de uma obra ilegal constituída por paredes de tijolos, tapumes metálicos, cobertura metálica, janelas de vidro, etc., e esta Direcção emitiu de imediato a ordem de embargo, contudo, o infractor ignorou-a. Em seguida, publicou-se nos jornais um edital no sentido de exigir ao infractor que demolisse a construção ilegal e procedesse à reposição do terraço dentro do prazo. Terminado
o prazo fixado e uma vez que as obras ilegais se mantinham, o Grupo procedeu então à respectiva demolição.
A segunda acção de demolição de duas obras ilegais ocorreu no terraço de um edifício baixo situado na Rua de Nossa Senhora do Amparo. Após a DSSOPT ter recebido várias queixas, abriu um processo para acompanhamento. Durante a inspecção in loco, verificaram-se indícios de renovação de uma das obras ilegais e receberam-se queixas referentes a problemas de infiltração decorrentes das respectivas obras ilegais. Em seguida, esta Direcção instaurou o respectivo procedimento de audiência e após o termo do prazo da sua demolição por iniciativa própria, levou a cabo a acção de demolição das referidas obras ilegais.
O Governo da RAEM prossegue, mediante um mecanismo permanente, o combate às obras ilegais, dando prioridade às obras ilegais mais recentes, às obras de renovação e àquelas que impedem as operações de salvamento dos bombeiros, que constituam perigo ou que coloquem em risco a vida e os bens das pessoas.O Governo da RAEM apela de novo a todos os cidadãos para que não executem obras ilegais a fim de salvaguardar o bem-estar de todos e, para além disso, devem por iniciativa própria solicitar, com a maior brevidade possível, autorização para a sua demolição, no sentido de assegurar a segurança do próprio edifício e a do público.
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