Em conformidade com o Despacho do Chefe do Executivo, nos termos do artigo 9.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), declara-se o termo do estado de prevenção imediata determinado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2021, a partir das 22h00 do dia 10 de Agosto de 2021.
Centro de Operações de Protecção Civil.
10 de Agosto de 2021