Em virtude da recente situação pandémica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e, em articulação com os trabalhos de prevenção e controlo da pandemia definidos pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a Fundação Macau (FM), seguindo as orientações do governo, exige que as entidades beneficiárias cancelem, desde já e até novo aviso, todas as actividades susceptíveis de reunir um grande número de pessoas, incluindo visitas de intercâmbio, convívios ou actividades recreativas e espectáculos a realizar no interior ou no exterior da RAEM, que contam com o apoio financeiro da FM.
Relativamente a outras actividades que contam com o apoio financeiro da FM, nomeadamente conferências, palestras, actividades de formação, etc., as entidades beneficiárias devem submeter à FM um pedido de autorização, com a antecedência mínima de 10 dias úteis face à sua realização, desde que se tratem de actividades de pequena escala, susceptíveis de fácil controlo de acesso ou actividades a realizar online, cuja realização as entidades beneficiárias consideram que é adequada e necessária. Se for o caso, as entidades beneficiárias têm de cumprir, de forma rigorosa, as orientações sobre as medidas de prevenção e combate à pandemia emitidas pelos serviços de saúde, nomeadamente, o uso correcto da máscara, a medição de temperatura, a apresentação do Código de Saúde, a manutenção de uma distância social não inferior a 1 metro, a desinfestação das instalações e equipamentos e o controlo de acesso, devendo descrever no pedido de autorização a submeter à FM as medidas concretas a adoptar em cumprimento rigoroso das orientações dos serviços de saúde relativamente à prevenção e combate à pandemia e entregar uma declaração onde se comprometem a proceder ao cumprimento dessas medidas. É indispensável obter a autorização da FM após avaliação e consentimento do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus para a realização das actividades que contam com o apoio financeiro da FM. Se não tiver sido submetido previamente um pedido de autorização à FM, ou a FM e/ou o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus não estiverem de acordo com a realização das actividades, ou ainda se as entidades beneficiárias não cumprirem rigorosamente as orientações dos serviços de saúde relativamente à prevenção e combate à pandemia conforme a declaração prestada, a FM irá cancelar o apoio financeiro concedido.
Se as actividades canceladas devido às novas medidas da FM agora anunciadas tiverem já despesas realizadas dentro de um limiterazoável, as entidades afectadas podem apresentar, juntamente com o relatório final, os títulos comprovativos de pagamento relativamente às despesas realizadas. Após verificação, as despesas realizadas podem ser liquidadas dentro do âmbito do apoio financeiro inicialmente aprovado pela FM.
Se for necessário alterar o conteúdo das actividades financiadas, deve ser formulado um pedido de autorização para a introdução de alterações às actividades financiadas, devendo ainda descrever, de forma detalhada, as medidas concretas a adoptar em cumprimento rigoroso das orientações dos serviços de saúde relativamente à prevenção e combate à pandemia e entregar uma declaração onde se comprometem a proceder ao cumprimento dessas medidas. O referido pedido pode ser entregue, pessoalmente à FM, através de fax n.º 28356016 ou por e-mail ds_info@fm.org.mo ou dc_info@fm.org.mo. Para mais informações, queira contactar a FM através de telefone n.º 87950950.
A FM agradece a compreensão e a colaboração das entidades beneficiárias relativamente às novas medidas adoptadas por esta Fundação em prol da prevenção e combate à pandemia. A FM irá ficar atenta à evolução pandémica e as novas medidas serão anunciadas oportunamente.