Saltar da navegação

Procedimento penal contra o homem que atacou agentes de autoridade durante o teste de ácido nucleico


No dia 10 de Agosto deste ano, um homem local, que ainda não tinha efectuado o teste de ácido nucleico para toda a população, durante o teste organizado pela autoridade, insultou e atacou funcionários dos Serviços de Alfândega que se encontravam a manter a ordem in loco, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público, no sentido de se proceder às diligências de investigação.

Com o objectivo de prevenir a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau, foram realizados os testes de ácido nucleico para toda a população no período entre os dias 4 e 7 de Agosto. O arguido do presente inquérito, suspeito de ter percursos cruzados com as pessoas contaminadas pela pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus ou com as pessoas em contacto próximo com os contaminados, não tinha efectuado o teste de ácido nucleico conforme o exigido, pelo que foi submetido ao teste no Posto de Testes de Ácido Nucleico para Vírus no Terminal Marítimo na Taipa sob a organização da autoridade. De acordo com as disposições aplicadas no referido posto, o arguido devia ficar à espera do resultado do teste na zona indicada no posto, mas repentinamente ficou emocionalmente desequilibrado durante a espera, insultou e empurrou várias vezes dois funcionários dos Serviços de Alfândega que entretanto o vieram aplacar e cuidar. Até não observando a alerta dos funcionários dos Serviços de Alfândega, o arguido fugiu da zona de espera e atacou dois funcionários que o impediram de cometer tal infracção, provocando ferimentos na cara e dano dos óculos a um dos funcionários.

No caso, o Ministério Público autuou o inquérito contra o arguido pela prática do crime de resistência e coacção previsto e punido nos termos do artigo 311.º do Código Penal. O arguido é ainda suspeito da prática dos crimes de injúria agravada e de dano previstos e punidos nos termos do Código Penal, e, do crime de desobediência qualificada previsto e punido nos termos do Código Penal, conjugado com a Lei n.º 11/2020 (Regime Jurídico da Protecção Civil), sendo puníveis respectivamente com pena de prisão de 4 meses e 15 dias a 5 anos ou com pena de multa, e em caso de cúmulo jurídico, até com a soma das penas aplicadas a cada um dos crimes em causa.

Ao arguido já foram aplicadas medidas de coacção nos termos da lei, nomeadamente a apresentação periódica, e o Ministério Público vai continuar com as respectivas diligências de investigação no inquérito nos termos do disposto no Código de Processo Penal.

Ver galeria