A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), tendo concluído os trabalhos de verificação das relações dos votantes de pessoa colectiva, segundo os Boletins de Inscrição dos Votantes de Pessoa Colectivae os documentos relevantes, apresentados pelas pessoas colectivas,deliberou e assinou alista das pessoas cujas declarações de aceitação do exercício do direito de voto no sufrágio indirecto, em representação de pessoa colectiva foram consideradas nulas, sendo esta afixada hoje (dia 13) na porta do átrio do Edifício Administração Pública, na Rua do Campo.
De acordo com as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, as pessoas cujos nomes constem da referida lista podem, até 25 dias antes da data das eleições (ou seja, até 18 de Agosto), reclamar, por escrito, para a CAEAL.
Cada votante não pode representar mais do que uma pessoa colectiva e aquele que tiver assinado mais do que uma Declaração de Aceitação do Exercício do Direito de Voto no Sufrágio Indirecto em Representação de Pessoa Colectiva, não pode representar nenhuma pessoa colectiva no exercício do direito de voto, não podendo, neste caso, as pessoas colectivas em causa alterar ou substituir os votantes.
Além disso, As pessoas colectivas eleitoras devem levantar, até à antevéspera do dia das eleições, ou seja, até 10 de Setembro, as credenciais de votante.
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