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A partir das 21:00 horas do dia 13 de Agosto de 2021 são canceladas todas as medidas de observação médica aos indivíduos que tenham estado nas Províncias de Liaoning, Sichuan, Fujian e Cantão (Guangdong), e na Cidade de Chongqing

Anúncio n.º 126/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica actualizada das Províncias de Liaoning, Sichuan, Fujian e Cantão (Guangdong), e da Cidade de Chongqing, nos termos dos artigos 10.o e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 21:00 horas do dia 13 de Agosto de 2021 são canceladas todas as medidas as medidas aplicadas aos indivíduos que tenham estado nas Cidades de Shenyang e Dalian, da Província de Liaoning, na Zona de Fábrica N.º 1 situada na Rua Huike, da Vila Wujia, do Distrito de Fucheng, da Cidade de Mianyang, na Cidade de Chengdu, no Subdistrito de Nanxi, do Distrito de Nanxi, da Cidade de Yibin, da Província de Sichuan, na Cidade de Xiamen (incluindo o Aeroporto Internacional de Gaoqi de Xiamen), da Província de Fujian ou na Cidade de Zhuhai, da Província de Cantão (Guangdong), que tem o mesmo percurso com o caso confirmado diagnosticado na Cidade de Zhuhai em 25 de Julho, ou no Subdistrito de Shuangfu, do Distrito de Jiangjin, da Cidade de Chongqing.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas administrem o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 dias após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:

  1. Província de Yunnan: Cidade de Ruili e Distrito de Longchuan, da Sub-Região Autónoma Dai e Jingpo de Dehong;
  2. Província de Jiangsu:
  • Bairro Residencial de Xihu do Subdistrito de Zhongxing do Distrito de Siyang, Subdistrito de Luji do Distrito de Suyu, da Cidade de Suqian;
  • Cidade de Nanjing;
  • Cidade de Yangzhou;
  • Subdistrito de Gaoliangjian do Distrito de Hongze, Condado de Xuyi, da Cidade de Huaian.
  1. Província de Sichuan:
  • Aldeia de Huangyi, do Distrito de Jiangyang, da Cidade de Luzhou.
  1. Província de Hunan:
  • Cidade de Zhangjiajie (17 de Julho de 2021 ou após essa data);
  • Cidade de Changde (17 de Julho de 2021 ou após essa data);
  • Subdistrito de Xuelin, da Zona de Demonstração de Yunlong, da Cidade de Zhuzhou (25 de Julho de 2021 ou após essa data), Distrito de Shifeng, Distrito de Hetang;
  • Subdistrito de Donghe da Cidade de Jishou, Vila de Morong Miao da Aldeia de Morong do Condado de Guzhang, da Prefeitura autónoma de Xiangxi Tujiazu e Miaozu;
  • Subdistrio de Chilingru do Distrito de Tianxin da Cidade de Changsha, Subdistrito de Chengjiao da Cidade de Ningxiang;
  • Subdistrito de Yuntang do Distrito de Yuhu da Cidade de Xiangtan;
  • Subdistrito de Heshan do Distrito de Heshan da Cidade de Yiyang.
  1. Província de Hubei:
  • Aldeia de Yongjiahe do Condado de Hongan da Cidade de Huanggang;
  • Distrito de Shashi da Cidade de Jingzhou;
  • Estação Ferroviária de Jingzhou (entre 13:00 e 16:00 em 27 de Julho);
  • Subdistrito de Zhuankou, da Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico, Subdistrito de Zhifang, do Distrito de Jiangxia, Zona de Desenvolvimento Economico de Jiangxia, da Cidade de Wuhan
  • Subdistrito de Xinglong, Vila de Tuanlinpu, do Distrito de Duodao, da Cidade de Jingzhou
  1. Província de Henan:
  • Cidade de Zhengzhou;
  • Distrito de Liangyuan, Distrito de Suiyang e Bairro Residencial de Zhouzhuang da Área Nova de Shangqiu, da Cidade de Shangqiu;
  • Subdistrito de Baoyang, do Condado de Suiping, e Subdistrito de Baicheng, do Condado de Xiping, da Cidade de Zhumadian.
  • Vila de Zhuangtou, do Distrito de Weishi, da Cidade de Kaifeng.
  1. Província de Hainan:
  • Distrito de Longhua, Parque Industrial de Yunlong da Zona de Desenvolvimento Industrial de Alta Tecnologia, Vila de Yulong do Distrito de Qiongshan da Cidade de Haikou.
  1. Cidade de Pequim:
  • Vila de Yancun, do Distrito de Fangshan, Subdistrito de Longzeyuan, do Distrito de Changping.
  1. Cidade de Xangai:
  • Nova Vila de Chuansha, do Novo Distrito de Pudong.
  1. Província de Shandong
  • Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico, da Cidade de Yantai.
  1. Região Autónoma da Mongólia Interior
  • Vila de Fendou, do Distrito de Hailar, da Cidade-Prefeitura de Hulunbuire
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