Tendo em consideração o abrandamento da situação epidémica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, e para recuperar, gradualmente, a normalidade da sociedade em termos de produtividade e ordem social, foi publicado, hoje (16 de Agosto), em Boletim Oficial, o Despacho do Chefe do Executivo que determina o levantamento, a partir das 00h00 do dia 18 de Agosto, da medida especial de encerramento de alguns recintos de entretenimento.
Devido ao surgimento em Macau, no passado dia 3 de Agosto, de um caso importado e casos associados de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, e para evitar a transmissão da epidemia, o Chefe do Executivo, nos termos da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, determinou, pelo despacho n.º111/2021, o encerramento, a partir das 00h00 do dia 5 de Agosto, dos cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e debowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos dehealth clubekaraoke, bares,night-clubs, discotecas, salas de dança ecabaret.
Com a forte colaboração da população em geral e o empenhamento dos trabalhadores nas várias tutelas do governo, nomeadamente, saúde, segurança, assuntos municipais, entre outros, Macau não regista novo caso durante 13 dias consecutivos, por isso a situação epidémica do novo tipo de coronavírus é considerada controlada e aliviado o risco de transmissão. Assim, para recuperar, gradualmente, a normalidade da sociedade em termos de produtividade e ordem social, e após uma avaliação aprofundada do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, o Chefe do Exucutivo, determinou, pelo despacho n.º118/2021, o levantamento, a partir das 00h00 do dia 18 de Agosto, da medida especial sobre o encerramento de alguns recintos de entretenimento, adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º111/2021.
Apesar da situação epidémica ter abrandado, os trabalhos de prevenção não devem baixar a guarda. Antes de retomarem as suas actividades, os recintos de entretenimento devem, em primeiro lugar, proceder ao trabalhos de limpeza e desinfecção das instalações, bem como, conforme as orientações dos Serviços de Saúde, executar com rigor as medidas de prevenção epidémica, designadamente a verificação do Código de Saúde. Por sua vez, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST), o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e o Instituto do Desporto (ID) irão reforçar a fiscalização dos respectivos recintos, enquanto que a Direcção dos Serviços de Saúde irá, consoante o desenvolvimento da situação epidemiológica, rever e ajustar, oportunamente, as medidas de prevenção.