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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios”.

Tendo em conta que o “Regulamento Técnico das Instalações de Abastecimento de Gás Canalizado em Edifícios” em vigor, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2002, já foi elaborado há muitos anos, para dar resposta à utilização e ao desenvolvimento do gás natural em Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau tevede elaborar novamente as normas técnicas relevantes, com o fim dereforçar a segurança das instalações de gás em edifícios. Depois de ter auscultado as opiniões do sector e dos serviços relacionados, elaborou o presente regulamento administrativo e revogou o Regulamento Administrativo n.º 30/2002.

O regulamento administrativo “Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios” ajustou o limite da potência das instalações de gás nos vários tipos de edifícios e aperfeiçoou as disposições respeitantes à instalação das colunas montantes de gás dos edifícios. Ao mesmo tempo, para acompanhar o desenvolvimento do gás natural, os parâmetros do projecto das instalações de gás devem ser compatíveis com as características do gás natural e com as condições técnicas necessárias para a mudança de gás de petróleo liquefeito para gás natural. O regulamento proíbetambém a instalação de esquentadores a gás sem chaminé e exige aos proprietários ou utilizadores das instalações de gás a inspecção periódica das instalações de gás nas suas fracções e nas partes comuns dos edifícios. Além disso, estipula que a concepção e a instalação dos equipamentos devem satisfazer as normas nacionais ou internacionais indicadas no regulamento.

O regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a sua publicação.



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