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Aplicação de protectores laterais entre-eixos nos automóveis pesados e de espelhos retrovisores nos motociclos/ciclomotores a partir de Outubro

Instalação de protectores laterais entre-eixos nos automóveis pesados de mercadorias

A DSAT relembra que a partir de 12 de Outubro do corrente ano, todos os automóveis ligeiros e pesados de mercadorias, reboques, semi-reboques devem ser dotados com protectores laterais entre-eixos. Paralelamente, todos os motociclos e ciclomotores devem estar equipados com dois espelhos retrovisores. Caso se verifique o incumprimento das respectivas especificações durante a inspecção do veículo, o mesmo será sujeito a uma nova inspecção e serão cobradas as respectivas taxas.

Tendo em consideração a segurança rodoviária, foi aprovado, em Outubro do ano passado, o Regulamento Administrativo n.º 24/2016 (Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário). A partir de 12 de Outubro de 2017, os protectores laterais entre-eixos, um no lado direito e outro no lado esquerdo do veículo, de modelo aprovado pela DSAT, não deve estar a uma distância do solo superior a 450 mm. O dispositivo deve ser fixado com o quadro de veículo ou outras partes das estruturas principais de veículo, impedindo que os peões, motociclos ou velocípedes penetrem na parte inferior de veículo. A largura do dispositivo não pode ultrapassar a de veículo e a superfície externa deve ser lisa.

Instalação, antes de 11 de Outubro, dispensa o pagamento da taxa de inspecção

Para facilitar a instalação e inspecção dos veículos, é estabelecido um período de transição de um ano, caso os proprietários procedam à instalação antes de 11 de Outubro do corrente ano, será dispensado o pagamento da taxa de inspecção extraordinária. Após o termo do citado período, caso os veículos, no momento da inspecção, não tenham instalado os protectores serão sujeitos a uma nova inspecção após a instalação dos dispositivos, sendo cobradas as respectivas taxas. O mesmo se aplica aos motociclos e ciclomotores que não apresentem as alterações, definidas por lei, durante a inspecção. As novas alterações permitem ao condutor observar facilmente a via numa extensão de, pelo menos, 100 m.

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