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CAEAL apela à propaganda de acordo com a lei

CAEAL apela à propaganda de acordo com a lei

O presidente da Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) afirmou, hoje (4 de Agosto) ter conhecimento de listas que não estão a seguir as instruções da CAEAL, e que não retiraram alguma propaganda ilegal, reiterando que período de proibição de propaganda eleitoral começou pelas 00H00 do dia 3 de Agosto, e, por isso, apela uma vez mais para que todas as listas concorrentes cumpram a lei e façam propaganda eleitoral sob base legal.

A CAEAL e o Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) co-organizaram, esta tarde, uma palestra, presidida pelo presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, e Comissário do CCAC, André Cheong, onde explicaram o dever de declaração regulado pela Lei Eleitoral, bem como esclareceram dúvidas apresentadas pelas listas concorrentes.

Ao falar à comunicação social após a palestra, Tong Hio Fong revelou que duas a três listas não retiraram na totalidade informações no período de proibição de propaganda eleitoral, havendo suspeita de propaganda ilegal. A CAEAL já solicitou às listas em causa que explicassem o motivo. Entretanto, caso não seja dado qualquer esclarecimento à Comissão, ou se venha a considerar que a justificação não é aceitável, o assunto será tratado de acordo com a lei. O mesmo responsável apontou ainda que a CAEAL esclareceu, na terça-feira passada, os representantes das listas sobre situações que podem serem classificadas como propaganda ilegal, incluindo a exibição da comissão de candidatura ou informações, de forma implícita, no sentido de levar os eleitores a votarem naquele candidato, salientando que estas informações deveriam ser retiradas.

Em relação à propaganda através da internet ser incluída no conteúdo de declaração, Tong Hio Fong explicou que a lei não regula determinadas formas de propaganda, no entanto se o conteúdo for propaganda eleitoral, este preciso de ser declarado.

Por sua vez, André Cheong sublinhou que o dever da declaração dos candidatos e das pessoas colectivas favorece a fiscalização da população e da comunicação social. Lembrou que em caso de actos suspeitos de corrupção eleitoral, as queixas podem ser apresentadas através da linha aberta. Indicou que, até ao momento, já foram recebidas 67 queixas relacionadas com as eleições, nas quais incluem-se casos suspeitos de alegada corrupção eleitoral e outros actos criminosos graves. O CCAC irá acompanhar e investigar os casos de acordo com a lei, e acredita que o artigo 75.º-E da Lei Eleitoral, sobre o dever especial de colaboração, ajuda a resolver os problemas que poderão surgir durante a investigação.

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