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O diploma legal que regula os poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais entrará em vigor em Agosto do próximo ano


O Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau publicou hoje o Regulamento Administrativo n.º 28/2021 (Limites de emissão de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais), que entrará em vigor no dia 1 de Agosto de 2022.

No sentido de melhorar continuamente a qualidade do ar em Macau, o Governo da RAEM tem vindo a reforçar a regulação das emissões de poluentes atmosféricos dos principais estabelecimentos industriais e comerciais. Com a realização do estudo preliminar e da consulta pública e considerando ainda que em Macau os estabelecimentos industriais e comerciais equipados com caldeiras, devido à fraca qualidade dos combustíveis ou à falta de reparação e manutenção apropriadas, poderão provocar a emissão de fumo negro durante o seu processo de operação, originando, assim, um impacto no meio ambiente circundante e nos residentes, deste modo, o Governo da RAEM elaborou o regulamento administrativo sobre os “Limites de emissão de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais”.

O diploma legal estabelece os limites de emissão de poluentes atmosféricos que os estabelecimentos industriais e comerciais equipados com caldeiras têm de satisfazer, regulando a emissão de fumo negro pelas caldeiras desses estabelecimentos, que não pode exceder o previsto nas respectivas disposições.

A DSPA será responsável pela fiscalização do cumprimento do regulamento administrativo. No caso de infracção cometida pelos referidos estabelecimentos, serão aplicadas as correspondentes multas.

Por outro lado, a DSPA irá continuar a realizar a divulgação jurídica e a trocar ideias com o sector antes da entrada em vigor do diploma legal, com vista a assegurar o lançamento eficaz do mesmo no futuro próximo.



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