Foi hoje publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau o Regulamento Administrativo n.o 27/2021 (Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios), o qual entrará oficialmente em vigor no dia 23 de Setembro de 2021.
Tendo em conta que o “Regulamento Técnico das Instalações de Abastecimento de Gás Canalizado em Edifícios” em vigor, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2002, já foi elaborado há muitos anos, para dar resposta à utilização e ao desenvolvimento do gás natural em Macau, o Governo da RAEM teve de elaborar novamente as normas técnicas relevantes, com o fim de reforçar a segurança das instalações de gás em edifícios. Depois de ter auscultado as opiniões do sector e dos serviços relacionados, elaborou o regulamento administrativo “Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios” e revogou o Regulamento Administrativo n.º 30/2002.
O regulamento ajustou o limite da potência das instalações de gás nos vários tipos de edifícios e aperfeiçoou as disposições respeitantes à instalação das colunas montantes de gás dos edifícios. Ao mesmo tempo, para acompanhar o desenvolvimento do gás natural, os parâmetros do projecto das instalações de gás devem ser compatíveis com as características do gás natural e com as condições técnicas necessárias para a mudança de gás de petróleo liquefeito para gás natural. O regulamento também reforça a protecção e a segurança das instalações de gás, proíbe a instalação de esquentadores a gás sem chaminé e exige aos proprietários ou utilizadores das instalações de gás a inspecção periódica das instalações de gás nas suas fracções e nas partes comuns dos edifícios. Além disso, estipula que a concepção e a instalação dos equipamentos devem satisfazer as normas nacionais ou internacionais indicadas no regulamento.
A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental irá manter a comunicação e intercâmbio com o sector no futuro, de modo a garantir a segurança e o desenvolvimento continuado das técnicas relacionadas com os gases combustíveis.