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A partir das 00h00 horas do dia 25 de Agosto, os indivíduos que saiam e entrem em Macau através dos postos fronteiriços da Província de Guangdong (Cantão) e Macau, devem ser portadores do certificado negativo do teste de ácido nucleico, emitido nos últimos 7 dias

Anúncio n.º 135/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que a partir das 00h00 horas desta quarta-feira (dia 25 de Agosto), todos os indivíduos que saiam e entrem em Macau através dos postos fronteiriços da Província de Guangdong (Cantão) devem ser portadores do certificado negativo do teste de ácido nucleico para a COVID-19, emitido nos últimos 7 dias, revogando a decisão anterior de exigir o teste emitido nas últimas 48 horas.

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