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O FSS realizou a sessão de esclarecimento para apresentar o regime de previdência central não obrigatório às instituições particulares de solidariedade social

O FSS realizou a sessão de esclarecimento para apresentar o regime de previdência central não obrigatório às instituições particulares de solidariedade social

No sentido de dar ao público a conhecer o regime de previdência central não obrigatório, há poucos dias, o Fundo de Segurança Social (FSS) realizou, no Salão de Convenções do Centro de Ciência de Macau, a 1.a sessão de esclarecimento sobre o regime que tem como alvo as instituições particulares de solidariedade socialcom o patrocínio do Governo, e a secção contou com uma participação de 200 pessoas.

O regime de previdência central não obrigatório que vai entrar em vigor no dia 1 de Janeiro do próximo ano. No intuito de permitir ao sector de solidariedade socialter um conhecimento mais profundo sobre o regime, o FSS realizou, no dia 9 do presente mês no Salão de Convenções do Centro de Ciência de Macau, a 1.a sessão de esclarecimento sobre o regime a que mais de 200 participantes de instituições particulares de solidariedade socialassistiram para serem esclarecidos através de respostas de perguntas.

Durante a sessão de esclarecimento, vários participantes levantaram perguntas sobre os requisitos de participação no regime, forma de participação e opção de fundos de pensões, etc. O FSS respondeu às perguntas, explicando que o plano conjunto de previdência do regime de previdência central não obrigatório é estabelecido pela vontade dos empregadores, os trabalhadores vão participar voluntariamente, e podem participar ao mesmo tempo nos planos individuais de previdência; os trabalhadores não residentes não são destinatários do regime de previdência central não obrigatório, mas os empregadores podem estabelecer um fundo privado de pensões para eles. O FSS procedeu à comunicação com as entidades gestoras de fundos, de forma dinâmica, procurando publicar a lista de fundos de pensões na primeira metade do mês de Janeiro de 2018.

Actualmente, o FSS além de realizar uma sessão de esclarecimento junto do sector de solidariedade social acima referida, foi visitar sucessivamente a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Cáritas de Macau, Associação Geral das Mulheres de Macau e Federação das Associações dos Operários de Macau, etc., no sentido de apresentar o regime bem como convencer os empregadores a aderirem ao regime, no fim foi conseguida uma reacção positiva. A criação do regime de previdência central visa reforçar a protecção social dos residentes de Macau na velhice e complementar o regime de segurança social vigente. Caso os residentes queiram saber mais informações relevantes, podem visitar a página electrónica específica para o Regime de previdência central não obrigatório: www.fss.gov.mo/pt/sites/cpf.

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