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Observações para os delegados das candidaturas


De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, cada candidatura tem direito a designar um delegado efectivo e outro substituto para cada assembleia de voto (todavia durante o período de votação, isto é, das 9H00 às 21H00, sendo apenas permitida a presença de um deles em cada assembleia de voto). Os delegados carecem de capacidade eleitoral activa e só podem exercer os seus direitos legais em representação de uma candidatura e numa assembleia de voto.

O mandatário de candidatura deve apresentar a lista de delegados ao director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) durante o período compreendido entre 19 e 28 de Agosto. O delegado é identificado através de uma credencial emitida pelo SAFP, a qual deve ser levantada no SAFP pelo mandatário da candidatura até à antevéspera do dia das eleições.

Estão disponíveis para consulta na página electrónica das eleições para a Assembleia Legislativa (http://www.eal.gov.mo) os pormenores respeitantes aos direitos e deveres dos delegados das candidaturas, substituição de delegados efectivo e suplente, observações em relação à saída e entrada do delegado na assembleia de voto, vestuário do delegado dentro e fora do local de votação e da assembleia de voto.

Entretanto, com o objectivo de facilitar o desempenho das funções e o exercício do direito de voto por parte dos delegados das candidaturas, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) deliberou aprovar o seguinte: os delegados designados pelas candidaturas para as diversas assembleias de voto são obrigados a votar nas assembleias de voto para as quais foram designados – mesmo que o delegado não esteja a exercer funções para a respectiva candidatura no dia da eleição ou que lhe tenha sido atribuída outra assembleia de voto de acordo com o Aviso de Votação recebido, só pode votar na assembleia de voto para a qual foi designado pela respectiva candidatura.



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