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CC convida o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais para realizar uma palestra às Lojas Certificadas

A técnica superior do GPDP, Kong Kai Mio apresentou a Lei da Protecção de Dados Pessoais.

O Conselho de Consumidores (CC) convidou o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) para realizar uma palestra sobre a Lei da Protecção de Dados Pessoais às Lojas Certificadas, no sentido de reforçar a sensibilização das mesmas pela protecção de dados pessoais dos consumidores.

Na palestra, o representante do GPDP esclareceu a definição dos dados pessoais, assinalando que os estabelecimentos comerciais devem recolher, tratar e conservar, de forma prudente, os dados pessoais dos consumidores durante a transacção, cumprindo as disposições previstas na Lei da Protecção de Dados Pessoais, senão, em caso de infracção, podem ser punida com a multa até 200 mil patacas. A fuga dolosa ou o uso incorrecto de dados pessoais de terceiro poderá ainda constituir um crime.

Obrigações dos estabelecimentos comerciais na recolha de dados pessoais

O GPDP lembra aos estabelecimentos comerciais que devem cumprir as seguintes cinco obrigações na recolha de dados pessoais dos consumidores: O Objectivo da recolha deve ser fundamentado e preciso; Deve ser definida uma política sobre a recolha de dados pessoais que abrange o direito do interessado de acesso e actualização de dados pessoais e as condições para o exercício do mesmo; Deve ser cumprido o princípio da proporcionalidade, não recolhendo dados pessoais em excesso; Deve ser cumprido o princípio do sigilo; Deve-se fazer declaração à luz da lei.

O GPDP frisa que os estabelecimentos comerciais não devem recolher dados pessoais que não tenham a ver com as suas actividades comerciais; Não pode alterar o objectivo da recolha e o uso de dados sem autorização dos consumidores nem pode transferir os dados a outros estabelecimentos comerciais, mesmo que sejam da mesma empresa. Nota-se que também cabe aos empregados dos estabelecimentos comerciais o dever de sigilo. O GPDP sugere que os estabelecimentos comerciais definam uma política ou declaração sobre a recolha de dados pessoais e um mecanismo de tratamento dos mesmos, bem como tomem medidas de segurança, por forma a prevenir a fuga de dados pessoais dos consumidores.

Cuidado com os trabalhos de segurança na informatização de dados pessoais

O GPDP não deixa de lembrar ainda que os estabelecimentos comerciais devem ter maior cuidado como o tratamento informatizado de dados pessoais, assegurando já tomadas medidas de segurança, com vista a prevenir e reduzir o risco de fuga de dados.

Nesta palestra participaram as Lojas Certificadas nas áreas de mediação imobiliária, serviços de estética, agências de viagem e agências de emprego, que levantaram várias questões sobre a recolha e o tratamento de dados pessoais na exploração de actividades. Os participantes afirmaram que a palestra ajudou-os a aprofundar os conhecimentos jurídicos sobre a protecção de dados pessoais.

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