Saltar da navegação

Divulgação em breve do documento de consulta sobre a “Lei do erro médico” – em fase inicial


O documento de consulta sobre a “Lei do erro médico” - fase inicial, elaborado pelos Serviços de Saúde do Governo da RAEM, irá ser divulgado no próximo dia 12 de Janeiro de 2005. Os interessados poderão efectuar o download no web-site dos Serviços de Saúde, podendo ainda dispôr do documento através do seu levantamento no átrio principal do Centro Hospitalar Conde de São Januário ou Centros de Saúde dos Serviços de Saúde e nas Bibliotecas Públicas. As opiniões dos diferentes sectores de actividade, profissionais e do público são bem vindas, possibilitando que o projecto da Lei do erro médico, após consulta e revisão, se adapte às realidades da sociedade local. Nos últimos anos, com o desenvolvimento económico da sociedade, o conceito de valorização e de saúde tem vindo a modificar-se, o conceito de garantia dos direitos tem-se tornado gradualmente mais amplo, registando-se um aumento súbito em diferentes países do mundo de disputas médicas e de recursos contenciosos, que se transformaram em pontos focais para o sector médico, jurídico e, genéricamente, para a sociedade. Até agora, Macau não dispôs de um diploma sobre o erro médico, ocasionando que dificilmente os interesses dos utentes da assistência médica pudessem ser garantidos e que, a determinação da responsabilidade e a questão de indemnização envolvente na Lei do erro médico, constituissem grandes problemas e preocupações para as entidades médicas e profissionais de saúde. Pouco depois da entrega de soberania de Macau para a República Popular da China, foram contratados, em 2000, especialistas do sector de saúde provenientes dos Estados Unidos da América, da RML & Associates, que efecturam uma avaliação quanto ao sistema de saúde de Macau e elaboraram o relatório – “Novo Milénio- Novo Macau – Estudo e Avaliação do Sistema de Saúde de Macau”, apresentando de forma detalhada as opiniões analisadas e recomendações para a reforma. Com vista a recolher as opiniões do público, com o despacho da Sua Excelência o Chefe do Executivo, de 21 de Dezembro de 2001, criou-se o Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau; após decisão dos membros, criaram-se três Equipas de Trabalho, nomeadamente a Equipa de Trabalho Responsável pela Consulta Jurídica, a Equipa de Trabalho Responsável pelas Organizações de Saúde não Governamentais e a Equipa Responsável pela Apreciação do Regime Financeiro das Actividades de Saúde Pública, desenvolvendo os trabalhos quanto à elaboração do projecto da Lei do erro médico e os respectivos diplomas. No período compreendido entre 08 de Maio de 2002 e 29 de Julho de 2004, a Equipa de Trabalho Responsável pela Consulta Jurídica do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde do Governo da RAEM organizou sucessivamente 16 reuniões. Posteriormente, em conformidade com o despacho do Exmo. Senhor Secretário para os Assuntos Socais e Cultura, criaram em Agosto de 2004, a Equipa de Trabalho Jurídica da Lei do erro médico, a qual se responsabilizou pela elaboração do projecto do documento de consulta sobre a Lei do erro médico e concluiu, na última semana do mês de Dezembro, o projecto do documento de consulta. O teor do documento de consulta sobre a Lei do erro médico - fase inicial inclui, as formas, quanto à diligência de erro médico, dos diversos países do mundo e das regiões vizinhas, o panorama actual quanto à diligência do erro médico no âmbito legal e a versão do projecto da Lei do erro médico. O período da fase inicial de consulta sobre a Lei do erro médico vai de 12 de Janeiro de 2005 a 12 de Março de 2005. Caso o público queira apresentar as suas opiniões poderá fazê-lo pelos seguintes meios: 1﹑Apresentação e envio das opiniões: Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde, sito na sala no.107 do primeiro piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde;
2﹑Fax: 3906033 Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde;
3﹑e-mail:ccrsm@ssm.gov.mo Web-site dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. Telefone:3906027 3906029



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar