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Governo da RAEM regula palhinhas de plástico e agitadores de bebidas não-biodegradáveis e descartáveis


O Governo da RAEM tem vindo a implementar, progressivamente, medidas de restrição ao uso de plástico para garantir a qualidade do ambiente em Macau. Depois de feita uma análise extensiva à situação real em Macau e de tomadas como referência as experiências de outras regiões, na sequência da implementação das medidas de controlo de utensílios de mesa descartáveis de esferovite, o Governo da RAEM, nos termos previstos na alínea 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021, proíbe a importação e trânsito de palhinhas de plástico e agitadores de bebidas, não-biodegradáveis e descartáveis. O respectivo Despacho do Chefe do Executivo irá entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

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