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Somente o uso de máscaras de determinada cor com carácter organizativo é considerado intenção de propaganda eleitoral


A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) constatou recentemente em comentários contidos na internet, referências no sentido de que, qualquer indivíduo que use máscara de uma determinada cor em espaços públicos durante o período de reflexão (11 de Setembro) e no dia da votação (12 de Setembro) seria considerado propaganda ilegal. A CAEAL vem esclarecer que o contido nos comentários em causa não corresponde à verdade e sublinha que somente as situações em que o uso de máscaras de determinada cor contenha carácter organizativo, ou contenha impresso um símbolo ou número na máscara e induza de forma evidente o público a votar numa determinada candidatura são passíveis de constituir infracção.

Por exemplo, um grande número de pessoas que compareça simultaneamente num espaço público, usando, com carácter organizativo, máscaras de uma cor relacionada directamente com uma determinada candidatura, é entendido como tendo intenção de realizar propaganda eleitoral para uma certa candidatura. Caso esta situação venha a ocorrer no período de reflexão ou no dia da votação, poderá constituir propaganda ilegal, pelo que, a CAEAL e os serviços competentes irão dar o respectivo acompanhamento.

As máscaras à venda no mercado têm várias cores, pelo que, é normal que haja pessoas que usem máscaras de cores especiais nos espaços públicos, não podendo, assim, serem estas consideradas como propaganda eleitoral. Além do mais, é normal também que muitas pessoas usem simultaneamente, num mesmo espaço, máscaras de cores normais, tais como brancas e verde claro.

A CAEAL vem recordar que, durante o período de reflexão e no dia da votação, ninguém pode realizar propaganda ilegal, incluindo o uso de vestuário, máscara ou outros artigos com número, designação, abreviatura ou símbolo, nos espaços públicos, passíveis de identificar, de forma evidente, uma certa candidatura, caso contrário, poderá constituir propaganda ilegal. Quanto ao uso de máscaras com determinadas cores, só é considerado, eventualmente, propaganda ilegal quando contiver carácter organizativo e tiver uma intenção evidente de propaganda.

A CAEAL insta o público a não acreditar em rumores infundados e a não transmitir informações não comprovadas. No dia da votação, todos devem usar bem a máscara para se deslocar à assembleia de voto a que pertencem, no sentido de prevenir em conjunto a epidemia e de participar activamente na votação.

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